O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) e decidiu manter a autorização concedida à família de um adolescente para importar sementes, transportar e cultivar cannabis. Na ação, consta que o jovem faz tratamento com óleo extraído da planta contra uma doença cujo nome não foi informado.
De acordo com a decisão do magistrado, o MPF sustentou que a autorização para produzir óleo da cannabis, de forma doméstica, violaria artigos da Constituição, além de ir contra as exigências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para produção de remédio artesanal.
Toffoli destacou, porém, que a autorização aos familiares do jovem já foi decidida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), com base “nos fatos e provas constantes dos autos”, e que, por isso, uma nova análise da matéria não seria viável no recurso apresentado pelo Ministério Público.
– Anoto, ademais, que, quanto à indispensabilidade e à eficácia do tratamento médico na forma buscada nos autos, entender de forma contrária ao acórdão atacado demandaria um reexame aprofundado do contexto fático-probatório dos autos, além de outros elementos intimamente ligados ao mérito da impetração, o que é inviável na via eleita – destacou.
Diante disso, o integrante do STF manteve autorização à família para importar 20 sementes e cultivar mensalmente nove plantas, sendo pelo menos três pés em floração.