25.3 C
Manaus
10 de junho de 2025
BrasilDestaques

STF agenda julgamento do marco temporal para o dia 30 de agosto

Palácio do Supremo Tribunal Federal na Praça dos Três poderes em Brasília

A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), agendou para o dia 30 de agosto a ação que discute a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Ela incluiu o tema na pauta logo após o ministro André Mendonça, que havia pedido vista em junho, devolver o processo para análise.

O Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, apurou que a antecipação ocorre após a aprovação do projeto de lei sobre o marco temporal na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado na quarta-feira (23). Parlamentares da bancada ruralista levaram a Mendonça o entendimento de que avançariam com as discussões legislativas em linha semelhante ao disposto na Corte antes da retomada do julgamento.

Além disso, o ministro havia se comprometido a devolver a ação a tempo de a ministra Rosa Weber poder proferir seu voto. Rosa se aposenta em 2 de outubro, quando completa 75 anos, e a aproximação com os povos indígenas é uma das marcas da sua gestão.

Até o julgamento ser suspenso, o placar estava em 2 a 1 para derrubar a tese do marco temporal. Os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes se manifestaram contra o entendimento, e Nunes Marques a favor.

O projeto de lei do marco temporal – que no Senado virou o PL n°. 2.903/2023 – estabelece que, se uma comunidade indígena não ocupava determinado território antes do marco temporal de 1988, independentemente da causa, a terra não poderá ser reconhecida como tradicionalmente ocupada.

Leia mais

Fametro se manifesta após novinha apanhar de idosa por causa de insultos racistas

Matheus Valadares

VEJA: ‘Blindada’ deixa jovem em coma após briga em adega na zona leste de Manaus

Matheus Valadares

Lancha pega fogo próximo à Vila Amazônia, em Parintins

Matheus Valadares

Ao continuar navegando, você concorda com as condições previstas na nossa Política de Privacidade. Aceitar Leia mais

Ao utilizar este conteúdo, não esqueça de citar a fonte!