O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido feito por defensorias pĂşblicas de 16 estados para que presas gestantes, puĂ©rperas ou lactantes fossem soltas durante o perĂodo de pandemia. Na decisĂŁo, ele destacou que, em razĂŁo do pedido ter sido feito de forma genĂ©rica, nĂŁo teria como atendĂŞ-lo.
Fux, porĂ©m, determinou que os juĂzes observem a resolução emitida em março pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e avaliem individualmente a situação de cada detenta antes de determinar, ou nĂŁo, a prisĂŁo domiciliar.
– Eventuais ocorrĂŞncias de constrangimento ilegal Ă liberdade e Ă saĂşde pĂşblica das detentas gestantes, puĂ©rperas e lactantes apenas podem ser verificadas de forma individual e concreta, a partir de análise primeira do juĂzo de origem competente, no afĂŁ de se permitir, de modo seguro e especĂfico, a avaliação da situação de cada paciente – descreveu.
A recomendação, citada pelo ministro Fux, foi publicada pelo CNJ no dia 17 de março e sugere “aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas Ă propagação da infecção pelo novo coronavĂrus (Covid-19) no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo”.