A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu na madrugada do último sábado (27) um caminhão transportando madeira em desacordo com a legislação ambiental.
Os policiais abordaram o veículo no KM 992 quando iniciaram os procedimentos de fiscalização do condutor, veículo e carga. O homem apresentou aos policiais um Documento de Origem Florestal (DOF) com informações divergentes das constatadas pela equipe no local.
Após constatar as irregularidades no DOF, a equipe da PRF encaminhou o homem, veículo e carga à Superintendência da Polícia Federal no Amazonas para procedimentos.
Enquadramentos
O condutor incorreu no crime ambiental (art. 46 / Lei 9.605/98) – Transporte madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente e no crime do art. 304 do Código Penal (Uso de Documento falso).
A empresa jurídica responsável pela emissão do documento também incorreu no crime ambiental (art. 46 / Lei 9.605/98) e no crime de Falsidade Ideológica (Código Penal).
A empresa jurídica responsável pela compra e transporte do material incorreu no crime ambiental (art. 46 / Lei 9.605/98).