O Vaticano disse que uma pessoa transgênero pode ser batizada “como o restante dos fiéis” e apadrinhar outra, mas “com condições”, em uma resposta às dúvidas de um bispo brasileiro sobre o assunto.
A Congregação para a Doutrina da Fé publicou um texto assinado em 31 de outubro por seu prefeito, o cardeal argentino Víctor Manuel Fernández, e pelo papa Francisco para responder às dúvidas sobre a participação em batismos e casamentos de pessoas transgênero e homossexuais levantadas pelo bispo José Negri, da diocese de Santo Amaro, no estado de São Paulo.
As respostas “repropõem, em grande parte, os conteúdos fundamentais do que já foi afirmado sobre este assunto no passado” pela Congregação, diz o texto, em relação a um documento de dezembro de 2018 sobre o tema.
Em primeiro lugar, o Vaticano responde que “um transgênero, que também foi submetido a um tratamento hormonal ou a uma cirurgia de mudança de sexo, pode receber o batismo nas mesmas condições que o restante dos fiéis”. No entanto, o texto acrescenta que isso será feito desde que “não haja situações em que haja risco de gerar escândalo público ou desorientar os fiéis”.
– No caso de crianças ou adolescentes com problemas de natureza transgênero, se eles estiverem bem preparados e dispostos, podem ser batizados – diz o documento.
A Congregação considera que, quando há dúvidas “sobre a situação moral objetiva” de uma pessoa, a Igreja ensina que “quando o sacramento é recebido sem arrependimento por pecados graves, o sujeito não recebe a graça santificante, apesar de receber seu caráter sacramental”.
O documento justifica essa posição citando São Tomás de Aquino ou Santo Agostinho e lembra que o próprio papa Francisco defende que o batismo “é a porta que permite que Cristo se estabeleça na pessoa” e que a Igreja “não é uma alfândega, mas uma casa paterna onde há lugar para todos”.
A segunda pergunta do bispo brasileiro foi se um transgênero poderia ser padrinho ou madrinha em um batismo. Na resposta, o Vaticano informou que “sob certas condições, um transgênero adulto que também tenha sido submetido a tratamento hormonal ou cirurgia de mudança de sexo pode ser autorizado a ser padrinho ou madrinha”.
– Entretanto, embora isso não seja um direito, a prudência pastoral exige que não seja permitido quando houver perigo de escândalo, legitimação indevida ou desorientação na esfera educacional da comunidade eclesial – completa a resposta.
Já sobre a questão de saber se um transgênero pode ser testemunha em um casamento, o texto assinala que “não há nada no atual direito canônico universal que proíba”.