O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou duas ações de investigação eleitoral que tinham sido ajuizadas contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seu candidato a vice, Walter Braga Netto (PL), referentes às eleições do ano passado.
Uma das ações foi movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e versava sobre o suposto uso de uma rede de apoiadores chamada de Casa da Pátria. A acusação neste caso era de que a iniciativa teria sido uma “ação coordenada de campanha eleitoral paralela à campanha oficial”, em que os gastos realizados não foram submetidos a controle e análise da Justiça Eleitoral.
A segunda ação foi ajuizada pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e tratava do disparos de mensagens, nos dias 23 e 24 de setembro de 2022 – antes do primeiro turno – a partir de um número da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar).
Em ambos os casos, Benedito Gonçalves entendeu que as ações deveriam ser rejeitadas sem análise do mérito. A justificativa para a decisão é que os requisitos processuais para a tramitação do pedido inicial não teriam sido preenchidos.
– Conclui-se que não está suficientemente apresentada narrativa que, mesmo em tese, permita vislumbrar o abuso de poder econômico como decorrência dos fatos narrados – declarou.
Bolsonaro e Braga Netto estão inelegíveis por decisões do TSE tomadas em junho e outubro deste ano. No caso de Bolsonaro, a Corte o declarou inelegível em ações sobre uma reunião com embaixadores com críticas sobre o sistema eleitoral e nos eventos do Bicentenário da Independência. Braga Netto, por sua vez, foi condenado no caso relacionado ao 7 de Setembro.