O Ministério Público de Contas (MPC), requereu ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), uma representação com medida cautelar em desfavor da Prefeitura de Itacoatiara por irregularidades quanto à implantação de ferramentas de acessibilidade nos sítios eletrônicos oficiais do órgão.
Segundo o MPC, o prefeito Mário Abrahim, não implantou ferramentas de acessibilidade no Portal da Transparência da Prefeitura de Itacoatiara, o que pode ocorrer uma grave lesão ao erário público.
“Art. 42-B – O Conselheiro relator de cada processo, por despacho ou mediante submissão ao Tribunal Pleno, em caso de urgência, diante da plausibilidade do direito invocado e de fundado receio de grave lesão ao erário, ao interesse público ou de risco de ineficácia da futura decisão de mérito, poderá, de ofício ou mediante provocação, adotar medida cautelar, com ou sem a prévia oitiva da parte ou do interessado, determinando, entre outras providências:
Nesse diapasão, convém transcrever a redação do art. 1º, II, da Resolução n.º 03/2012-TCE/AM e do art. 300 do Código de Processo Civil, os quais estabelecem os requisitos imprescindíveis para o deferimento da medida cautelar.”, dizia um trecho do pedido de medida cautelar.
O Mário Abrahim deve receber uma multa pelas irregularidades no Portal da Transparência do município de Itacoatiara, que devia contar com versões adequadas para pessoas com deficiência.