A Delegacia Interativa (DI) da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) registrou 1.675 crimes cibernéticos no primeiro semestre deste ano. Os meses com maior incidência de registros foram maio (339 ocorrências) e junho (828 ocorrências). A grande quantidade de registros, nesse período, está relacionada ao isolamento social decorrente da pandemia da Covid-19, uma vez que mais pessoas estavam conectadas à internet e correram mais riscos no ambiente virtual.
A delegada Ana Cristina Braga, titular da DI, informa que entre os crimes virtuais mais comuns estão: invasão de dispositivos eletrônicos (hackeamento de dados), falsa identidade, crimes contra a honra, divulgação de notícias falsas (as chamadas fake News), bem como a divulgação de material íntimo ou com teor sexual sem o consentimento das vítimas.
Em 2013, passou a vigorar a Lei 12.737, que alterou o Código Penal e trouxe a tipificação criminal das condutas, que a própria lei denomina de delitos informáticos, que consistem em violar a segurança de dispositivos informáticos a fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do proprietário. A pena para o crime prevê detenção de três meses a um ano, além de multa.
“Outros crimes são tipificados, no Código Penal Brasileiro, como o artigo 218-C do CP, incluído pela Lei n° 13.718, de 2018, que responsabiliza quem disponibilizar, vender, publicar ou divulgar, por qualquer meio, fotos, vídeos que contenham cena de estupro que faça apologia à prática, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia”, detalha a delegada.
A autoridade policial relata que a incidência desses casos, durante o primeiro semestre deste ano, está diretamente relacionada ao período de maior pico da Covid-19 no Amazonas, de abril ao mês de junho, quando as pessoas estavam em isolamento social, em casa, trabalhando em regime home office ou tendo aulas por meio das plataformas on-line.
Orientações – Ana Cristina orienta a população para algumas medidas que podem aumentar a segurança no ambiente virtual, como não acessar redes de internet desconhecidas ou públicas, em Wi-Fi, e sempre utilizar senhas complexas para as redes sociais, de bancos ou demais contas, além de não deixar o smartphone sem bloqueio de tela e senha, pois ajuda a inibir a prática criminosa.
“Jamais preencha algo que desconheça com os dados pessoais. E é necessário também instalar um bom antivírus no computador, e instalar somente aplicativos confiáveis, além de realizar a verificação de senhas em duas etapas. E nunca clicar em links desconhecidos recebidos por meio de grupos no WhatsApp, e-mail ou SMS”, alerta ela.
Em relação às crianças e aos adolescentes, os pais devem sempre supervisionar as redes sociais e quais sites os filhos acessam na internet. É necessário que haja uma troca de conversa, onde os pais alertem os filhos sobre os perigos que podem ser encontrados no ambiente virtual.
Denúncias – A delegada destaca que vítimas de crimes cibernéticos devem realizar o registro do Boletim de Ocorrência (BO), por meio do endereço eletrônico da Delegacia Interativa: http://www.delegac
Segundo ela, após a vítima registrar a ocorrência, ela posteriormente será notificada a comparecer na delegacia, onde será ouvida e a equipe policial vai realizar os procedimentos cabíveis, como instaurar um Inquérito Policial (IPL) com o intuito de identificar a autoria do delito.
“As pessoas acham que a internet é um território livre e impune, onde o criminoso não será identificado, mas essa afirmação é inverídica. A polícia vem se adequando a essa nova realidade e a nossa equipe de investigação tem obtido êxito na elucidação de inúmeras autorias criminais, por isso, é importante que a vítima se encoraje e registre o BO”, finaliza.