A 7ª Vara Ambiental da Seção Judiciária do Amazonas derrubou nessa quinta-feira (25) a licença prévia para a reconstrução e asfaltamento do trecho central da BR-319. O licenciamento foi concedido em 2022 pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), no último ano do governo de Jair Bolsonaro (PL).
Trata-se da única ligação rodoviária de Manaus (AM) e Porto Velho (RO) ao restante do Brasil. A ação civil pública foi apresentada pelo Observatório do Clima e considerou dados técnicos, análises científicas e uma série de pareceres elaborados pelo Ibama, no decorrer do processo de licenciamento ambiental. A pavimentação poderia afetar terras indígenas e unidades de conservação.
“Está demonstrada a insuficiência de políticas públicas de governança ambiental e ausência de estruturas estatais adequadas para evitar que a recuperação da BR-319 seja sinônimo de destruição de Floresta Amazônica”, escreveu a juíza na decisão liminar.