Manaus/AM – O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) passará a bloquear os bens dos gestores e ex-gestores condenados pela corte de contas e que estejam inadimplentes com os pagamentos de multas, glosas e alcances. O decreto de bloqueio dos bens será regulamentado, ainda neste semestre em uma resolução própria, que será publicada no Diário Eletrônico do TCE-AM.
A possibilidade de indisponibilidade de bens foi aprovada por unanimidade, durante a sessão do Tribunal Pleno desta terça-feira (28), com a aprovação de um acordo de cooperação técnica entre o TCE-AM e as Associações dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp) e dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM). A Arisp é a responsável por manter e operar, com apoio institucional do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Já a Anoreg gerencia o Sistema de Registro de Imóveis Eletrônicos (sistema e-RIDFT).
A assinatura do acordo de cooperação técnica será de forma virtual ainda na primeira quinzena de agosto.
“O Tribunal de Contas, em virtude do poder geral de cautela, já pode determinar a sustação de atos administrativos, expedindo medidas cautelares para prevenir lesão ao erário e garantir a efetividade de suas decisões. Mas, a partir de decisões das Cortes Superiores e do acordo de cooperação técnica que firmamos com a ARISP, iremos decretar a indisponibilidade de bens de quem estiver inadimplente com o TCE-AM. Assim, garantiremos, ainda mais, a efetividade das decisões do Tribunal e puniremos os maus gestores. Vamos bloquear patrimônios para o bem do serviço público”, afirmou o presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello.
Cortes superiores respaldam TCE
A decretação de indisponibilidade de bens pelos tribunais de contas tem como objetivo neutralizar, de forma imediata, situações de lesão ao erário que poderiam ser irreversíveis sem a promoção da medida de urgência.
Já há julgados do Supremo Tribunal Federal (STF) que conferem às cortes de contas a possibilidade de bloquear bens. Entre eles está o mandado de segurança n° 33092 da 2ª Turma do STF em uma tomada de contas especial na qual o Supremo afirmou que o TCU possui competência para decretar a indisponibilidade dos bens de responsáveis por contas públicas.