27.3 C
Manaus
8 de junho de 2025
AmazonasDestaques

Juiza condena apresentador Sikêra Jr por ataque contra comunidade LGBTQIAPN+

Foto: Divulgação

A Juíza Patrícia Macedo de Campos, da 8ª Vara Criminal de Manaus, julgou procedente ação penal do Ministério Público e condenou o apresentador de Televisão José Siqueira Barros Júnior a dois anos de prisão e 200 dias multa por entender que o ele extrapolou os limites do direito à informação e à manifestação, ao empregar, de forma sensacionalista, termos odiosos e preconceituosos, proferindo ofensas à comunidade LGBTQIAPN+ durante seu programa, então transmitido em rede nacional. As informações são do site Portal do Holanda.

A condenação atende a pedido do Ministério Público por denúncia da Promotora de Justiça Lucíola Valois Honório Coelho Veiga Lima. A pena de prisão, no entanto, foi substituída por medidas restritivas de direitos. Cabe recurso da condenação. Na peça acusatória, a Promotora narrou que o apresentador, nos dias 18/06/2021 e 25/06/2021 incitou a discriminação de raça durante a transmissão do programa de televisão “Alerta Nacional” transmitido em rede nacional pela Rede TV.

Durante os programas Siqueira Júnior falou: “Já pensou ter um filho viado e não poder matar”. Em outra oportunidade declarou “Não eu acho que homem pode beijar homem. Mulher pode beijar…”; “Vocês não têm filhos. Vocês não vão ter filhos. Vocês não reproduzem. Vocês não procriam e querem acabar com a minha família”; “Se dê o respeito, se dê o respeito. Se você quer dar esse rabo, dê! Mas não leve as crianças não. Cabra safado! Bando de raça do cão”, entre outros impropérios.

Na sua defesa o apresentador disse que suas palavras foram mal interpretadas e não teve vontade de ofender a quem quer seja. Siqueira alegou que os comentários feitos em seu programa televisivo “Alerta Nacional” estavam voltados à crítica de uma campanha publicitária da empresa Burger King, que envolvia a participação de crianças em um contexto de normalização de casais homoafetivos, o que, segundo ele, gerou grande repercussão e divisões na sociedade brasileira.

De acordo com a decisão judicial, mesmo que o réu não concorde com a orientação sexual de terceiros e acredite que uma propaganda comercial esteja “normalizando casais homoafetivos”, como afirmou em seu interrogatório durante a audiência de instrução e julgamento, isso não lhe confere o direito de ofender ou propagar discursos de ódio. Assim, ficou evidente que o conteúdo veiculado pelo réu, em seu programa de TV, extrapolou os limites da liberdade de imprensa, violando os direitos garantidos à comunidade LGBTQIAPN+.

Veja-a-decisão

Leia mais

Jovem tetraplégico após treino de jiu-jítsu receberá indenização de R$ 315 milhões nos EUA

Matheus Valadares

VÍDEO: Homem invade kitnet e executa casal na frente das filhas no bairro Novo Aleixo

Matheus Valadares

Idosa realiza sonho de subir ao palco com Gusttavo Lima e ainda ganha selinho em Manaus

Matheus Valadares

Ao continuar navegando, você concorda com as condições previstas na nossa Política de Privacidade. Aceitar Leia mais

Ao utilizar este conteúdo, não esqueça de citar a fonte!