A Prefeitura de Manaus, por meio da Manaus Previdência, informa que o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) determinou que o Executivo não precisa mais arcar com as despesas do pagamento dos benefícios de aposentados e pensionistas vinculados à Câmara Municipal de Manaus (CMM).
O desembargador Paulo Lima proferiu a decisão na última terça-feira, 11/3, no agravo interno nº 0002184-30.2025.8.04.9001. Ele observou que o Executivo não tem obrigação de cobrir o déficit do Fundo Financeiro e Previdenciário da Manaus Previdência. O desembargador justificou que, de acordo com o princípio da separação dos poderes (artigo 2º da Constituição Federal), cada poder deve assumir os custos de seu pessoal, especialmente pela autonomia administrativa e orçamentária de cada um.
A Manaus Previdência enfatiza que a determinação vale a partir deste mês de março. Portanto, para realizar o pagamento da folha, a CMM precisa depositar o valor do déficit. Conforme concluiu o relator, a Constituição determina que o Legislativo deve assumir esses gastos, já que não há previsão expressa de que o Executivo seja integralmente responsável pelo custeio dos benefícios dos servidores do Legislativo.