Um advogado anexou, por engano, um contrato de dominação sexual em uma ação no TJ-MT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso). Quem alertou para o erro e solicitou a retirada do documento foi o juiz responsável pelo caso.
Na ação inicial, ao invés de anexar o contrato entre sua cliente e a empresa que ela processava, o defensor enviou no lugar um acordo de submissão sexual firmado entre ele e a própria cliente.
O caso aconteceu em dezembro do ano passado, em Cuiabá, quando a petição inicial de indenização por danos morais foi enviada ao Tribunal de Justiça do MT. Entre os anexos enviados para o Judiciário, ao invés de acrescentar o contrato firmado entre a cliente e a empresa, o defensor colocou um contrato de submissão sexual.
O acordo tem data de outubro de 2019, e estabelecia que o advogado seria denominado “O Dominador”, enquanto a cliente passaria a ser chamada de “A Submissa”. Ao todo, o acordo sexual entre as partes era composto por 21 cláusulas em 10 páginas.
O defensor só foi alertado sobre o equívoco pelo próprio juiz responsável pela causa. Em um despacho da Justiça, o magistrado pede para que o documento seja retirado do processo por ser “estranho aos autos”.
Fonte: Yahoo Notícias