9 de setembro de 2025
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TCE-AM suspende decreto emergencial da Prefeitura de Envira

Medida visa proteger direitos de servidores concursados e garantir transparência nas contratações

Conselheiro Ary Moutinho - FOTO/REPRODUÇÃO

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) suspendeu, recentemente, o Decreto Emergencial n. 21/2025 da Prefeitura de Envira. A decisão, proferida pelo Conselheiro Ary Jorge Moutinho Júnior em 4 de abril de 2025, atende à representação da Câmara Municipal de Envira.

De fato, a Câmara denunciou irregularidades na contratação temporária de servidores, prejudicando candidatos aprovados em concursos homologados no final de 2024.

Além disso, a decisão se fundamenta em indícios de ilegalidade na edição do decreto e nos atos administrativos dele derivados. Nesse sentido, a gestão municipal impediu o exercício de servidores nomeados, enquanto realizava novas contratações temporárias.

Por outro lado, o relator considerou plausíveis as alegações. Em particular, destacou a falta de anulação formal das nomeações dos concursados e a falta de transparência nas contratações temporárias. O Prefeito Ivon Rates da Silva alegou nulidade das nomeações, **no entanto**, não apresentou documentos que comprovassem sua afirmação.

Ademais, outro ponto criticado foi a incoerência entre a emergência invocada no decreto e os gastos com festividades em janeiro de 2025. Conforme a representante, o município recebeu R$ 9.850.416,07, o maior valor dos últimos anos.

Dispensa de Licitação

No que diz respeito à dispensa de licitação, além das contratações de pessoal, o relator mencionou contratações diretas de bens e serviços sem publicidade adequada. Especificamente, as dispensas de licitação emergenciais n. 1/2025 (R$ 129.913,18) e n. 2/2025 (R$ 225.000,00) tiveram destaque.

Diante do risco de dano ao erário, o Conselheiro deferiu a medida cautelar com base na Lei Estadual n. 2.423/1996 e na Resolução n. 3/2012 do TCE/AM.

Assim sendo, as determinações para o Prefeito de Envira incluem a suspensão do decreto, a interrupção das contratações temporárias e a reintegração dos servidores concursados. **Além disso**, o TCE também exigiu a publicação de atos administrativos relacionados às contratações emergenciais no Portal da Transparência e no Diário Oficial.

Por fim, o Prefeito Ivon Rates da Silva e o Vice-Prefeito James Pinheiro de França foram notificados. Consequentemente, eles têm 15 dias para apresentar defesa e comprovar o cumprimento das medidas, sob pena de responsabilização.

 

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