O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar por 60 dias o desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). A decisão ocorreu após ele compartilhar mensagens de cunho político-partidário em redes sociais.
Segundo o órgão, Buhatem publicou conteúdos que questionaram a credibilidade do sistema judicial e eleitoral. Essas postagens, de grande alcance, promoveram a desconfiança social sobre a justiça, a segurança e a transparência das eleições.
No ano passado, Buhatem sofreu uma suspensão de suas redes sociais por uma decisão inédita do ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça. Salomão afirmou que o desembargador reincidiu na conduta, mesmo após o início de investigação na Corregedoria.
Quais conteúdos levaram ao afastamento?
Entre eles, uma mensagem no WhatsApp que relacionava o presidente Lula ao Comando Vermelho. Buhatem compartilhou uma reportagem sobre a visita de Lula a uma favela, acompanhada da frase: “Lula é convidado de honra do Comando Vermelho”. Além disso, publicou uma capa do jornal Folha de S.Paulo com uma pesquisa do Datafolha, comentando: “Isso sim, tinha que está no Inquérito das Fake News! Ato contra democracia!”.
A Corregedoria do CNJ também identificou críticas a ministros do STF e questionamentos à integridade do sistema eleitoral. Um exemplo foi uma nota de Buhatem, então presidente da Associação Nacional de Desembargadores (Andes), criticando ataques do ex-deputado Roberto Jefferson à ministra Cármen Lúcia. Na mesma nota, Buhatem chamou Jefferson de “lobo solitário”, termo que foi interpretado como apoio ao ex-deputado, ligado ao então candidato Bolsonaro.
Buhatem afirmou que usou o termo “lobo solitário” para indicar que Jefferson agiu sozinho, sem relação com grupos próximos a Bolsonaro. Ele explicou que sua intenção era apenas usar o termo na época da campanha de 2018, após a facada em Bolsonaro.
Quebra de imparcialidade
Além das publicações, o CNJ investigou Buhatem por suposta quebra de imparcialidade, paralisação de processos e omissão sobre suspeição em casos envolvendo uma advogada com quem tinha vínculo familiar. Contudo, a Justiça não encontrou provas suficientes contra ele.
O caso foi julgado na terça-feira, 8 de abril. Apesar do relator, conselheiro Alexandre Teixeira, ter votado por uma suspensão de 90 dias, a maioria do Plenário decidiu aplicar uma penalidade de 60 dias, seguindo o voto divergente do conselheiro Caputo Bastos.
A defesa de Buhatem alegou que ele apenas “curtiu” postagens do então presidente Jair Bolsonaro, sem manifestações pessoais. Além disso, afirmou que as interações ocorreram após o período eleitoral, o que, segundo eles, afastaria qualquer apoio à candidatura de Bolsonaro.
A defesa também negou envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro e argumentou que capturas de tela não provam manifestações em conversas de WhatsApp.