A Justiça do Espírito Santo autorizou a interrupção da gravidez de uma menina de 10 anos que foi estuprada pelo tio. A criança está com 3 meses de gestação.
A pedido do Ministério Público Estadual, o juiz Antônio Moreira Fernandes decidiu que a criança poderá interromper a gravidez mediante aborto ou parto imediato do feto.
Fernandes determinou que a menina tem direito à interrupção da gravidez porque a mesma foi fruto de estupro, o que é amparado pela legislação. O Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas) também inseriu a vítima no programa de gestante de alto risco.
Em sua decisão, o juiz destacou que “só de tocar no assunto, a menina entra em profundo sofrimento, grita, chora e nega a todo instante, apenas reafirma não querer (dar prosseguimento à gestação)”.
Fernandes também levou em consideração o desejo da criança, “não podendo a menor experienciar traumas psicológicos ainda maiores do que às por ela já vividas em tão pouca idade”.
– Conclui-se que a vontade da criança é soberana, ainda que se trate de incapaz, tendo a mesma declarado que não deseja dar seguimento à gravidez fruto do ato de extrema violência que sofreu – argumentou.
A vítima segue sob tutela do estado, na capital Vitória. O Ministério Público está definindo em qual unidade de saúde será realizado o procedimento.
O abusador é tio da vítima e tem 33 anos. Ele foi indiciado pelos crimes de estupro de vulnerável e ameaça. O homem está foragido.