27.3 C
Manaus
17 de setembro de 2025
BrasilDestaques

STF forma maioria para responsabilizar redes sociais por postagens ilegais

Corte julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet

FOTO/REPRODUÇÃO

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (11) para responsabilizar civilmente as plataformas digitais pelas postagens ilegais feitas por seus usuários. Até o momento, o placar é de 6 votos a 1.

A princípio, a votação será retomada nesta quinta-feira (12), quando os ministros finalizarão a tese jurídica que definirá as regras para a aplicação da decisão.

Os ministros entenderam que redes sociais podem ser responsabilizadas por conteúdos como:

  • Postagens antidemocráticas
  • Ataques ao sistema eleitoral
  • Discursos de ódio, incluindo racismo e homofobia
  • Incitação à violência contra autoridades
  • Lives com indução ao suicídio ou automutilação de crianças e adolescentes

Artigo 19 do Marco Civil da Internet está em julgamento

A Corte julga a constitucionalidade do Artigo 19 da Lei 12.965/2014, o Marco Civil da Internet. Desse modo, a lei prevê que as plataformas só podem ser responsabilizadas após descumprirem ordem judicial para retirada de conteúdo ilegal.


Ministros apontam falhas no modelo atual

O ministro Gilmar Mendes classificou o artigo como “ultrapassado” e criticou o que chamou de “modelo de irresponsabilidade das plataformas”. Ele afirmou:

“A liberdade de expressão tem sido usada para proteger modelos de negócio e decisões sem transparência.”

O ministro Cristiano Zanin também votou pela inconstitucionalidade do artigo, destacando que a regra transfere ao usuário o ônus de recorrer à Justiça.

“Essa liberdade está sendo usada para atacar o Estado de Direito e a integridade física de pessoas.”


Propostas para notificação extrajudicial ganham força

Sendo assim, os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli defenderam a remoção de postagens ilegais por notificação extrajudicial, sem necessidade de ordem judicial.

Luís Roberto Barroso afirmou que crimes contra a honra ainda exigem devem exigir decisão judicial, mas que outros tipos de conteúdo podem passar pela remoção com avaliação direta das plataformas.

Todavia, o único voto contrário foi do ministro André Mendonça, que defende a manutenção das regras atuais.


Casos em análise envolvem Facebook e Google

O STF julga dois recursos relacionados ao tema:

  • Um deles, relatado por Dias Toffoli, trata de um recurso do Facebook, condenado por danos morais após permitir a criação de um perfil falso.
  • O outro, sob relatoria de Luiz Fux, envolve um processo contra o Google, que discute a obrigação da empresa de remover conteúdos ofensivos sem ordem judicial.

 

 

 

Leia mais

Generoso denuncia perseguição política de Roberto Cidade e defende liberdade de imprensa

Matheus Valadares

Vigilante reage, cancela CPF de assaltante e outro acaba preso em Fortaleza

Matheus Valadares

PEC da Blindagem avança e amplia escudo de impunidade no Congresso

Matheus Valadares

Ao continuar navegando, você concorda com as condições previstas na nossa Política de Privacidade. Aceitar Leia mais

Ao utilizar este conteúdo, não esqueça de citar a fonte!