26.3 C
Manaus
24 de novembro de 2024
CidadeDestaques

Mais de 50 abortos legais foram realizados em Manaus nos últimos dois anos

Dados da Secretaria de Saúde do Amazonas (Susam) apontam que 54 abortos legais foram realizados em Manaus nos últimos dois anos e meio. Os números são de procedimentos feitos no Instituto da Mulher Dona Lindu, na capital, nos anos de 2018, 2019 e até junho de 2020.

Recentemente, a história de uma menina de dez anos, que engravidou, após ser abusada sexualmente durante quatro anos pelo tio, reacendeu o debate sobre o aborto no Brasil. A menina teve o aborto autorizado pela justiça, mas precisou viajar de São Mateus, no Espírito Santo, para Recife, em Pernambuco, para realizar o procedimento, já que o hospital onde a menina foi atendida se recusou a fazer o aborto, alegando que a idade gestacional não estava amparada pela legislação vigente.

O Código Penal Brasileiro (Art.128, I e II) só permite a realização do procedimento em duas situações: se a gravidez resultar de estupro ou se não tiver outro meio de salvar a vida da gestante. Uma terceira modalidade que também passou a ser permitida, após uma decisão do Supremo Tribunal Federal, é no caso de feto anencéfalo, ou seja, que não possui atividade cerebral.

Em 2018, segundo a Susam, foram realizados 17 procedimentos legais no Estado. Já em 2019, o número teve um aumento: 26. Até o fim do primeiro semestre deste ano, outras 11 mulheres também procuraram o Instituto para a realização da interrupção da gravidez. As causas que motivaram os procedimentos não foram divulgadas.

Na Justiça, apenas um caso foi analisado no mesmo período de tempo. Segundo o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), o caso foi de uma criança de 12 anos, de Manaus, vítima de violência sexual pelo pai e que, na ocasião, ficou grávida. No entanto, apesar do pedido da vítima e da família, o procedimento não foi realizado em decorrência do estado avançado da gravidez quando a Justiça foi acionada.

De acordo com o Tribunal, em Manaus, existem duas varas especializadas no atendimento às crianças e adolescentes que foram vítimas de abuso sexual. No entanto, no caso de estupro, uma Portaria do Ministério da Saúde (Nº 1.508/2005) diz que o procedimento não precisa de autorização judicial. Os critérios para a realização são:

  • a gravidez deve resultar de estupro;
  • deve haver o consentimento da gestante ou de seu representante legal, se for incapaz;
  • o procedimento deve ser realizado por médico;
  • não precisa de autorização judicial, nem mesmo registro do boletim de ocorrência, dispensa condenação judicial pelo crime sexual e processo criminal em andamento.

A Portaria do Ministério da Saúde (Nº 1.508/2005) diz que o procedimento precisa seguir quatro fases:

  • A primeira fase é constituída pelo relato do evento, realizado pela própria gestante, perante dois profissionais de saúde. A partir dele, será elaborado um Termo de Relato Circunstanciado, que trará informações sobre o crime;
  • A segunda fase será realizada pelo médico responsável, que emitirá um parecer técnico após a realização exames ginecológicos, laudo ultrassonográfico e demais exames complementares que porventura houver. Paralelamente, a mulher deverá receber toda atenção da equipe de saúde, que deverá envolver profissionais de diversas áreas;
  • A terceira fase, segundo o artigo 5º da portaria, consiste na assinatura da gestante no Termo de Responsabilidade ou, se for incapaz, também de seu representante legal;
  • Por fim, na última fase do procedimento, consiste na elaboração e assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.

Uma outra norma técnica do Ministério da Saúde também sobre o aborto explica que a interrupção da gravidez precisa acontecer até a 20ª-22ª semana e com o feto pesando menos de 500g.

O aborto também pode ser realizado se não existir outro meio de salvar a vida da gestante. Nesse caso, o procedimento deve, necessariamente, ser realizado por médico. Segundo o TJAM, não é necessário o consentimento da gestante, bastando que o médico, profissional competente para a análise do quadro clínico, decida pela necessidade ou não do aborto. O caso também não necessita de autorização judicial.

Leia mais

Suspeito de ameaçar divulgar imagens íntimas da ex-companheira é preso

Marcilon Souza

Criminosos fazem arrastão e trocam tiros com a polícia no centro do Rio

Marcilon Souza

Copa da Floresta: Silves parte rumo à Fonte Boa para a grande final

Marcilon Souza

Ao continuar navegando, você concorda com as condições previstas na nossa Política de Privacidade. Aceitar Leia mais