O senador Eduardo Braga (MDB-AM) incluiu mototaxistas, taxistas e fretistas na categoria de nanoempreendedores no texto final do PLP 108/2024. Esta é a segunda etapa da regulamentação da Reforma Tributária, apresentada na quarta-feira (10).
Agora, os profissionais com renda mensal de até R$ 3.400 terão isenção de impostos, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Sendo assim, eles poderão formalizar sua renda perante a Receita Federal, garantindo direitos e benefícios previstos na legislação.
Como funciona o regime de nanoempreendedor
Para se enquadrar na categoria, a receita bruta anual do trabalhador deve ser de até R$ 40,5 mil, equivalente a metade do limite do Microempreendedor Individual (MEI).
O cálculo da receita para isenção considera 25% do valor bruto mensal. Isso permite que profissionais de transporte com faturamento anual de até R$ 162 mil se beneficiem do regime, desde que respeitem os limites estabelecidos. A medida visa promover igualdade tributária e reduzir conflitos judiciais entre trabalhadores e o fisco.
Sobre o PLP 108/2024
O PLP 108/2024 regula o funcionamento do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), responsável por administrar a tributação entre estados e municípios, substituindo ICMS e ISS. A votação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) está prevista para 17 de setembro, seguindo posteriormente para apreciação no plenário do Senado Federal.