8 de novembro de 2025
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TCE autoriza de forma irregular contrato milionário na Seduc

o desfecho definirá não apenas o futuro da contratação, mas também a responsabilidade de quem interveio para mantê-la ativa.

Auditor Mário José Moraes Costa Filho

A decisão do auditor Mário José Moraes Costa Filho, que atuou como conselheiro convocado do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), reacendeu uma nova polêmica.

O fato em questão refere-se ao contrato milionário entre a Secretaria de Educação do Amazonas (Seduc-AM) e a empresa Potencial Serviços Terceirizados de Conservação, Manutenção e Limpeza Ltda. — antiga PRI Apoio Administrativo e Operacional Ltda.

O auditor revogou a medida que suspendia a execução do Termo de Contrato nº 31/2021. Isso liberou a continuidade dos pagamentos, mesmo sob reconhecimento de fortes indícios de irregularidades.

A revogação anulou a decisão anterior do conselheiro Mário Manoel Coelho de Mello. Na época, ele determinou a suspensão imediata da execução e dos pagamentos relacionados ao contrato, já em seu sexto aditivo. O documento previa a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial nas escolas estaduais.

A princípio, a decisão pode ter sido irregular, já que um conselheiro convocado não possui competência para anular medida cautelar proferida por um conselheiro titular. Antes, é necessário a deliberação do colegiado.

Além disso, a revogação não seguiu sob acompanhamento de nova análise técnica ou parecer jurídico que justificasse a mudança de entendimento. Portanto, isso contraria o princípio da precaução na administração pública. Ademais, caso se confirme o vício de competência, o ato sofrerá anulação e o auditor sofrerá responsabilização disciplinar.

Deputada denunciou

A princípio, a deputada Mayra Dias (Avante) que apresentou a denúncia. Ela apontou o aumento injustificado dos valores contratuais e falhas graves na execução dos serviços. De acordo com o apontamento, o valor inicial de R$ 24,1 milhões saltou para R$ 43,6 milhões após sucessivos aditivos. Portanto, isso contraria os limites legais previstos na antiga Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), que impedia reajustes superiores a 25% do valor original.

Investimento sem retorno

Mesmo com os valores milionários, as condições precárias das escolas estaduais continuam a gerar queixas: banheiros sujos, falta de climatização e estruturas deterioradas. O caso já está sob acompanhamento do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), que instaurou procedimento para apurar a execução do contrato.

Na decisão que suspendeu o contrato, o conselheiro Mário Mello ressaltou que o aditamento “superou os limites legais”. Além disso, enfatizou que a continuidade dos pagamentos causaria “grave lesão ao erário público”. Já a revogação assinada por Mário José Moraes Costa Filho, na condição de conselheiro convocado, reverteu o bloqueio e isso permitiu que a empresa continue operando normalmesnte.

A medida gerou forte reação política e motivou nova representação no TCE, solicitando esclarecimentos sobre os fundamentos da revogação. O caso agora coloca o auditor sob os holofotes, acusado de beneficiar a empresa investigada e de enfraquecer o controle de gastos públicos em um contrato que já é alvo de suspeitas de superfaturamento e má gestão.

O processo segue em tramitação no Tribunal de Contas, e o desfecho deve definir não apenas o futuro da contratação, mas também a responsabilidade de quem interveio para mantê-la ativa.

Veja a decisão anterior

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