4 de dezembro de 2025
Cultura

Leilão de bens do Boi Caprichoso é suspenso

O Boi Caprichoso comunica que, após pedido da presidência do bumbá, a Justiça do Trabalho suspendeu o leilão dos bens imóveis desta agremiação folclórica, que seria realizado nos dias 18 e 20 de setembro. A decisão é do juiz Dr. Djalma Monteiro de Almeida, do Tribunal Regional do Trabalho, e ocorreu nessa segunda-feira (31/08), data em que o presidente Jender Lobato e o vice-presidente Karu Carvalho completaram um ano à frente do Boi Caprichoso.

No recurso Agravo de Petição, o Caprichoso busca, por meio de seus advogados, que seja especificado o valor total dos débitos trabalhistas, para o posterior reconhecimento e adesão ao PEPT, Plano de Pagamento da Justiça do Trabalho.

O presidente Jender Lobato informa que está buscando um entendimento com a Justiça do Trabalho, no sentido de firmar um acordo para salvar o patrimônio do Caprichoso. Jender reconhece o que há um débito alto que há muito tempo vem sendo “empurrado com a barriga” e reforça que o Caprichoso agora vai pagá-lo!

A gestão do presidente Jender Lobato conta com atuação do escritório Lyra Góes & Advogados Associados, que, voluntariamente, tem contribuído na luta pelos bens imóveis desta Associação.

O Boi Caprichoso entende que não há o que comemorar, pois, infelizmente, a dívida é real e precisa ser paga, respeitando um planejamento financeiro e uma capacidade de cumprimento do que for acordado.

A Diretoria agradece o apoio incondicional da nação azul e branca, que tem ajudado a Agremiação a conquistar a vitória também fora da arena!

Leia mais

“Aquelas que me habitam”: espetáculo resgata ancestralidade e resistência feminina amazônica

Matheus Valadares

Espetáculo “Menino” transforma dor em poesia e estreia dia 27 de julho no coração de Manaus com entrada gratuita

Central de Jornalismo

Acessibilidade cultural: Projeto de longa-metragem de Marcos Tupinambá apresenta lendas amazônicas com sessões inclusivas

Central de Jornalismo

Ao continuar navegando, você concorda com as condições previstas na nossa Política de Privacidade. Aceitar Leia mais

Ao utilizar este conteúdo, não esqueça de citar a fonte!