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5 de fevereiro de 2026
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Câmara dos Deputados cassa mandatos de Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decidiu cassar os mandatos dos deputados Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ) nesta quinta-feira (18). A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da Câmara.

Eduardo Bolsonaro

A princípio, a cassação de Eduardo Bolsonaro ocorreu devido ao número elevado de faltas não justificadas nas sessões deliberativas da Câmara. O deputado se ausentou do Brasil em março, pedindo licença, e não retornou após o término da licença em julho, acumulando faltas. A decisão de cassação fundamentou-se no descumprimento da Constituição, que exige presença mínima nas sessões. Em setembro, o presidente da Câmara, Hugo Motta, rejeitou a indicação de Eduardo para liderar a minoria, citando a impossibilidade de exercer o mandato estando ausente do país. Eduardo também é réu no STF por envolvimento em ações golpistas.

Alexandre Ramagem

A definicação da cassação de Ramagem ocorreu após o Supremo Tribunal Federal (STF) determinar a perda de mandato. A determinação surgiu em decorrência da sua condenação no julgamento da tentativa de golpe de Estado.

Ramagem, ex-diretor da ABIN, sofreu uma condenação de 16 anos de prisão e está foragido em Miami, nos Estados Unidos. Desde setembro, ele justificava sua ausência com atestados médicos. Todavia, a Câmara não recebeu a comunicação sobre seu afastamento ou missão oficial no exterior.

Repercussão

Ademais, o líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), criticou a decisão, afirmando que ela representa um esvaziamento da soberania do Parlamento e uma validação automática de pressões externas. Por outro lado, o líder da federação PT, PCdoB e PV, Lindbergh Farias (PT-RJ), comemorou a cassação. Ele disse que ela extingue a “bancada dos foragidos” e reforça que o mandato parlamentar deve ser exercido dentro dos limites da Constituição e da lei.

Segundo Lindbergh, a perda do mandato é uma medida constitucional que independe de julgamento discricionário, e a Mesa da Câmara apenas declarou a vacância, sem violar a separação dos poderes.

 

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