O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspendeu decisão do ministro Celso de Mello que impedia o julgamento do procurador Deltan Dallagnol no Conselho Nacional do Ministério Publico (CNMP).
O ministro levou em consideração o prazo que o processo contra Dallagnol tem para ser julgado – ele pode prescrever antes que Celso de Mello volte da licença de saúde que pediu no mês passado.
Com a decisão, o CNMP deve pautar as ações para a próxima terça-feira (8).
Em 2019, o senador Renan Calheiros denunciou o procurador da Lava Jato por tentar interferir na eleição para a Presidência do Senado, em 2018.
Calheiros era candidato e Deltan postou mensagens no Twitter dizendo que, com ele no comando da casa, a pauta anti-corrupção dificilmente seria aprovada.
Na decisão, Mendes escreveu que as informações juntadas aos autos “geram incerteza quanto ao prazo prescricional, situação que justifica o deferimento da medida contracautelar – o risco gerado pela insegurança quanto ao prazo prescricional encontra-se no âmbito de incidência da medida contracautelar pleiteada pela AGU, reafirmando a necessidade de sua concessão”.