Um supermercado de Divinópolis, a 116 km de Belo Horizonte (MG), foi condenado a pagar R$ 15 mil a um ex-funcionário por danos morais. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou discriminatória a prática do RH, que anotou a palavra “gay” em vermelho na ficha funcional do trabalhador, em janeiro de 2014. Ele só tomou conhecimento anos depois.
Além da ficha, testemunhas relataram que o funcionário era alvo de piadas, ironias e comentários homofóbicos, inclusive de superiores. Ele também foi obrigado a participar de orações durante o expediente, violando sua liberdade religiosa.
Segundo a sentença, a empresa comprometeu o direito do trabalhador a um ambiente de trabalho saudável e digno. O desembargador Lucas Vanucci Lins destacou que os episódios de assédio e constrangimento caracterizam ato ilícito, justificando a indenização.
O supermercado afirmou que repudia qualquer forma de discriminação, considera o caso isolado e recorrerá da decisão para restabelecer a verdade.
