O juiz plantonista Luís Cláudio Cabral Chaves deferiu na noite de terça-feira (29) pedido de Tutela de Urgência e determinou que Estado apresente o corpo de Gilberto Pinheiro da Silva aos seus familiares.
Também decidiu que sejam feitas diligências necessárias junto à equipe administrativa e médica do Hospital e Pronto-Socorro Delphina Aziz para que junte aos autos cópia integral do prontuário médico do paciente, assim como o Atestado de Óbito indicando a causa mortis.
A decisão liminar foi proferida na Petição Criminal Queixa-Crime com Pedido de Tutela de Urgência nº 0728163-60.2020.8.04.0001, impetrada por Marcela Silva Lourenço, esposa de Gilberto.
Na petição, a demandante informou que no último dia 27 de setembro, por volta das 3h, foi avisada pela equipe do hospital sobre do falecimento de seu esposo, vítima da covid-19, ocasião em que passou a aguardar a liberação do corpo para realizar o reconhecimento, o velório e o enterro.
Ainda conforme os autos, por volta das 16h do mesmo dia, Marcela alegou que o Serviço Social e a direção do centro médico lhe comunicaram, verbalmente, que teria ocorrido uma falha no momento da liberação do corpo para outros familiares desconhecidos, estando o corpo do falecido em local incerto.
Na queixa apresentada à Justiça, o advogado da esposa de Gilberto pediu também que, caso o corpo de Gilberto já tiver sido enterrado, que seja determinada a exumação para realização de exame cadavérico pelo IML.
O Ministério Público do Amazonas (MPE-AM) opinou pela remessa dos autos a uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, por entender ser o Juízo competente para apreciação do pedido.
Porém, o juiz Luís Cláudio Chaves entendeu se tratar de uma questão humanitária, para a qual se faz necessária uma solução imediata, devendo prevalecer sobre qualquer controvérsia acerca do Juízo competente.
O magistrado pontuou, ainda, que devido à urgência do caso, este poderia ser decidido pelo juiz plantonista.
“Nessa esteira, faço a seguinte reflexão: O que nos separa do resto dos seres vivos, o que nos faz especiais? Nossa reação diante da morte parece ser uma dessas características. Há outros animais que se lamentam quando morre alguém próximo, que se consolam e sabem que o que aconteceu é irreversível. Mas nenhuma outra espécie honra seus mortos com os complexos rituais humanos. Impedir este direito aos familiares do falecido, ao meu entender, é negar 100 mil anos de evolução da humanidade. O direito de celebrar e honrar os mortos é um fator distintivo da própria civilização, inclusive a mitologia grega narra a história da heroína Antígona que se insurgiu contra as leis e os costumes da época para dar ao seu irmão morto um enterro digno”, pontuou o magistrado em sua decisão.
O juiz determinou que, tão logo seja localizado e apresentado o corpo de Gilberto Pinheiro da Silva, ocorra o seu encaminhamento ao Instituto de Medicina Legal (IML), para as cautelas de praxe.
Na decisão o magistrado fixou multa de R$ 10 mil por dia de, em caso de descumprimento.
Nota da SES
A Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) informa que, por determinação do secretário de Estado de Saúde, Marcellus Campêlo, será aberta sindicância para investigar o Instituto Nacional de Desenvolvimento Humano (INDSH), responsável por administrar o Hospital Delphina Aziz, após a troca dos corpos de dois pacientes, neste domingo (26/09), e determinar as responsabilidades pelo ocorrido.
A SES-AM informa, ainda, que a Secretaria Executiva de Controle Interno também já está acompanhado o caso.
De acordo com a direção da unidade, a troca ocorreu no momento da liberação dos corpos para o serviço funerário, por se tratarem de pessoas com o mesmo nome. A direção do INDSH também informou que já está resolvendo a questão junto às famílias envolvidas e que irá abrir sindicância interna para apurar o caso.
A SES-AM ressalta que não aceita esse tipo de falha, se desculpa pelo terrível equívoco e reforça que dará todo apoio necessário às famílias para reparar o transtorno causado neste momento de dor.