Em decisão publicada no Mural Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) nessa segunda-feira (5), a juíza da Propaganda Sanã Nogueira de Oliveira determinou a retirada da página ˜Bolsonaro AM” do Facebook. De acordo com a jornalista e candidata a vereadora Nathalia Rachel Silva Nascimento (PSC), autora da ação, desconhecidos utilizavam o canal para propagar agressões e ataques a candidatos às eleições deste ano, incluindo a própria representante.
Oliveira solicitou “tutela de urgência para remoção da página, sob pena de multa diária pelo descumprimento e, após identificação dos responsáveis pela divulgação, no mérito pede a condenação dos mesmos ao pagamento de multa em razão do anonimato”.
Embora reconheça que a manifestação de críticas é uma prática comum nas redes sociais em época de eleições, resguardada pelo direito à liberdade de expressão, a juíza argumentou que a medida visa “preservar os candidatos de publicações ofensivas e desmedidas cuja origem não pode ser identificada”.
O pedido de liminar determinou ao Facebook Serviços Online do Brasil LTDA a remoção da página dentro de 24 horas e multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento. A empresa também deverá fornecer os dados do usuário responsável pela divulgação da página, a ser incluído como parte passiva da ação.
