14 de setembro de 2025
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Proposta da prisão em segunda instância ganha deputados do contra

A proposta de Emenda à Constituição (PEC 199/19), que prevê prisão após condenação em segunda instância, tem resistência no Congresso. Por esta razão a proposta enfrenta dificuldades para prosseguir.

De acordo com o relator da proposta, deputado do PSD-MS Fábio Trad (foto), há resistências tanto por  partidos de oposição quanto de aliados do governo.

Por isso, foi preciso incluir, no substitutivo ao projeto original, que a mudança só valha para novos processos e que, dessa maneira, a ampliação para a esfera não penal fique para um segundo momento. 

“Não conseguiremos obter mais de 100 votos se fizermos com que a incidência dos efeitos se implemente imediatamente em todas as áreas, penal e não penal”. 

A constatação foi feita durante seminário virtual, nessa terça-feira (27), promovido pela Secretaria de Relações Internacionais da Câmara.

O debate se concentrou na chamada “PEC da Segunda Instância”. Os participantes defenderam, entretanto, a aprovação da proposta como instrumento de combate à corrupção. 

 

Crítica ao governo

O ex-ministro da Justiça Sergio Moro lamentou, por sua vez, que o governo não esteja empenhado no tema. Ele é de opinião que a modificação na lei já valha para os casos pendentes. No entanto, afirma que o marco temporal pode ser modificado para facilitar a aprovação.

Moro acrescentou que o grande número de recursos sobrecarrega o sistema. Conforme os números dele, 300 mil novos processos chegam por ano ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Outros 50 mil chegam ao Supremo Tribunal Federal (STF). 

 

Modelo norte-americano

O juiz Bruno Bodart, que também participou da discussão, detalhou o sistema norte-americano. Lá, as regras sobre a prisão provisória variam de estado para estado. E, portanto, onde há o sistema chamado “plea bargain”, os acordos criminais são negociados. 

“Uma vez condenado, é muito raro que o réu, nos Estados Unidos, permaneça em liberdade”, disse.

Em seguida, destacou que “os recursos são escassos, não há um direito constitucional a recorrer e a decisão da corte recursal normalmente é definitiva”.

E concluiu: “Não existe ou é muito raro um recurso ir para a Suprema Corte, o que acaba abreviando o caminho recursal no processo penal americano”. 

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