11 de janeiro de 2026
DestaquesPolítica

Eleitor não pode ser preso a partir desta terça-feira

Os eleitores que moram nas cidades que terão segundo turno das eleições municipais não podem ser presos a partir desta terça-feira (24). A restrição é válida no período de cinco dias antes do pleito e 48 horas depois da votação. A segunda rodada de votação será realizada no próximo domingo (29). 

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há exceções sobre a impossibilidade de prisão. As regras não se aplicam aos casos de crime em flagrante e de sentença condenatória por crime inafiançável, como racismo, tortura e tráfico de drogas.

Criada pela Lei 4.727/1965, a restrição das prisões no período eleitoral está prevista no Artigo 236 do Código Eleitoral. Pelo dispositivo,“nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito”.

No domingo, cerca de 38 milhões de pessoas estão aptas a votar no segundo turno, que ocorrerá em 57 cidades do país, das quais 18 são capitais.

Leia mais

Causa da morte da atriz Titina Medeiros, de 48 anos, é revelada

Matheus Valadares

Barcelona vence o Real Madrid e conquista a Supercopa da Espanha

Matheus Valadares

Prefeitura de Manaus realiza obra emergencial na drenagem profunda da avenida Constantino Nery

Matheus Valadares

Ao continuar navegando, você concorda com as condições previstas na nossa Política de Privacidade. Aceitar Leia mais

Ao utilizar este conteúdo, não esqueça de citar a fonte!