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15 de setembro de 2025
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Três juízes do TRE-AM votam pela cassação de Adail Filho; julgamento é suspenso

Três juízes eleitorais do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) votaram pela cassação do registro de candidatura do prefeito efeito de Coari, Adail Filho (PP), em sessão virtual nesta quinta-feira, 10. O julgamento que pode impedir Adail Filho de reassumir o poder em 2021 foi suspenso após pedido de vista do desembargador Elci Simões.

O colegiado julga um recurso eleitoral movido pela Coligação Ficha Limpa para Coari, encabeçada por Robson Tiradentes (PSC), e pelo estudante de direito Raione Queiroz. Eles contestam a decisão do juiz Fábio Alfaia, da 8ª Zona Eleitoral, que deferiu o registro de candidatura de Adail Filho no último dia 14 de novembro.

Robson e Raione sustentam que Adail Filho estaria tentando o terceiro mandato sucessivo dentro do núcleo familiar, o que é proibido pelo Artigo 14 da Constituição Federal. Segundo eles, Adail Pinheiro (pai) foi eleito em 2012 e Adail Filho venceu as eleições em 2016 e, por isso, não poderia ser candidato em 2020.

No julgamento, o procurador eleitoral Rafael Rocha defendeu a tese da “ruptura do exercício do poder pelo grupo familiar “. Segundo ele, após Adail Pinheiro ser afastado, em 2015, a prefeitura ficou sob o comando de Raimundo Magalhães, que não tem relação com a família Pinheiro, e só em 2016 o Adail Filho foi eleito prefeito.

“O que se verifica é que, se o pai tivesse exercido a parte final do mandato, aí sim estaríamos agora em situação em que o filho estaria disputando ou assumindo um terceiro mandado daquele grupo familiar. O Ministério Público verifica que, nesse caso, houve, de fato, essa ruptura do poder pelo núcleo familiar”, afirmou Rocha.

O relator, juiz Marco Antônio Costa, votou pelo provimento do recurso alegando que a jurisprudência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e do STF (Supremo Tribunal Federal) estabelece que é inviável o exercício de mais de dois mandatos consecutivos no Poder Executivo por membros da mesma família.

“Na hipótese dos autos, o recorrido, ora prefeito eleito para um segundo mandato consecutivo, está inelegível, por configurar um terceiro mandato consecutivo do mesmo grupo familiar, uma vez que é filho do ex-prefeito Manoel Adail Amaral Pinheiro, que foi eleito para o mandato anterior de 2013/2016”, afirmou Marco Costa.

Além do voto do relator, a cassação do registro de candidatura de Adail Filho teve apoio dos juízes Márcio Cavalcante e Victor Liuzzi.

Ao pedir vista, Elci Simões afirmou que não estava habilitado a participar do julgamento porque estava participando pela primeira vez como substituto. “Uma questão complexa, dois brilhantes advogados, o Ministério Público, e eu preciso examinar com mais propriedade, pesquisar a jurisprudência definitiva do Superior Tribunal Eleitoral”, disse o desembargador.

Simões afirmou que, regimentalmente, o voto dele deveria ser apresentado no prazo de 10 dias, mas nada o impede de fazer isso na próxima sessão do Tribunal.

Eleição

Adail Filho venceu a eleição em Coari, no último dia 15 de novembro, com 22.220 votos (59,45%), conforme apuração do TSE. O segundo colocado, Robson Tiradentes, recebeu 8.871 votos (23,74%); e o terceiro, Orlando Nascimento (Avante), 2.468 votos (6,74%).

Luiz Vasquez (DEM) teve 1.966 votos (5,37%); Messias do Chora (PSL), 907 votos (2,48%); Lázaro Lopes (Podemos), 522 votos (1,42%); Siborrel (DC), 122 votos (0,33%); Luciano de Farias (Pros), 101 votos (0,28%); e Doutor Cândido Honório (PV), 78 votos (0,21%).

No dia 18 de novembro, Adail Filho renunciou ao cargo alegando problemas de saúde, agravado pela Covid-19, que contraiu recentemente. “Isso se dá [a renúncia] em virtude de problema de saúde que venho enfrentando ao longo de pouco mais de um ano, os quais foram sensivelmente agrados por conta da Covid-19, que fui acometido há pouco”, disse.

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