Ao analisar um Habeas Corpus na semana passada, o ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sinalizou o que pode vir a ser o entendimento da Corte sobre a competência para o julgamento dos casos da operação Maus Caminhos. Na decisão, disponibilizada na última quarta-feira, o magistrado defendeu a federalização das ações. Mas, no início do mês, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que o caso deve ser julgado pela Justiça Estadual do Amazonas.
Início – A federalização do caso, investigado pela PF em 2016 e denunciado pelo MPF à Seção Judiciária do Amazonas (SJAM) da Justiça Federal, foi justificada na época porque parte dos valores da Saúde desviados no esquema liderado por Mouhamad Moustafá seria oriunda de verbas do Fundeb e de outros repasses da União.
Meio – Quatro anos depois e após várias sentenças terem sido emitidas na primeira instância, a 3ª Turma do TRF1 acatou um recurso da defesa do ex-secretário Afonso Lobo, um dos réus do caso, que questionava a competência da SJAM. Assim, o caso “desceu” para a Justiça Estadual.
Fim – Essa mudança, no entanto, ainda não é definitiva. Se o MPF recorrer, o caso por ir parar no STJ, onde Nefi Cordeiro, como vimos, sustenta que a competência para julgar é da Justiça Federal. Para ele, havia “confusão de verbas federais e estaduais nas contas bancárias do Estado do Amazonas”.
Gaeco federal – Por falar no MPF, a Procuradoria da República no Amazonas também terá um Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). O grupo foi instituído pelo procurador-geral Augusto Aras neste mês. Este é o quarto Gaeco criado pelo MPF no Brasil.
Trabalho extra – Foram designados para compor o grupo os procuradores Henrique de Sá Valadão Lopes (coordenador) e Thiago Augusto Bueno (sub), Catarina Sales Mendes de Carvalho, Thiago Pinheiro Corrêa, Igor da Silva Spindola e Julia Rossi de Carvalho Sponchiado. Eles atuarão no grupo por dois anos, sem prejuízo de suas funções em seus gabinetes de origem.
Na pauta – O pedido cautelar na ADI ingressada pelos deputados Alessandra Campêlo e Saullo Vianna contra a emenda que permitiu a antecipação da votação para a Mesa Diretora da ALE-AM já consta na pauta de amanhã do Pleno do TJ-AM, conforme solitação da relatora, desembargadora Joana Meirelles, que em decisão monocrática negou o pedido.
27º da fila – A ação, que pede a suspensão liminar da emenda e, assim, da eleição, será a última a ser apreciada de 27 processos judiciais pautados para a sessão, antes dos processos administrativos.
Tampão do tampão – O Pleno do TJ também escolhe amanhã um novo membro substituto para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) na classe dos magistrados para completar o biênio 2020/2022 na vaga do juiz Victor Liuzzi, que assumiu como titular. Concorrem Sabrina Cumba, Marcelo da Costa Vieira, Aldrin Rodrigues e Jean Carlos Pimentel.
LOAs – A semana começa na Assembleia Legislativa do Estado e na Câmara Municipal de Manaus com a expectativa de votação em Plenário, até sexta-feira, dos orçamentos do Estado e Município para 2021.