16 de setembro de 2025
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Proposta do Governo em retirar recursos do setor primário, pesquisa, ciência e tecnologia é arquivada, após parecer de Wilker Barreto na CCJR

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Amazonas (CCJR-Aleam) arquivou nesta segunda-feira, 8, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 01/2021 do Governo do Amazonas que retira recursos do setor primário e de pesquisa, ciência e tecnologia. O parecer do voto contrário à matéria foi do relator da comissão, deputado estadual Wilker Barreto (Podemos), acompanhado por unanimidade pelos membros.

A PEC, encaminhada à Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) por intermédio da Mensagem Governamental nº 06/2021, visava alterar a destinação de recursos orçamentários e financeiros de ações relativas às políticas agropecuária, pesqueira e fluvial, e também da Fundação de Amparo à Pesquisa do Amazonas.

Ainda de acordo com o Executivo, a matéria tinha por finalidade “diminuir o engessamento do orçamento público e com objetivo de destinar mais recursos para as ações da saúde na capital e interior do Estado”, além de “dar efetividade à utilização dos recursos do Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas – FTI em ações de saúde.

“O FTI tem já tem seu recurso estabelecido, que pode ser utilizado, não podemos sacrificar o setor primário, tecnologia, pesquisa e ciência, principalmente quando não conseguimos enxergar clareza no pedido”, disse Wilker.

Vício formal

Em seu parecer contrário, Wilker afirma que a PEC é desconexa e apresenta vício de iniciativa, além de ir contra ao incentivo à pesquisa e a tecnologia e atentar contra a assistência técnica e extensão rural. O relator ressalta, ainda, que não há paridade entre a proposta do Governo e a utilização do FTI, revelando a falta de garantias constitucionais para a finalidade indicada do recurso.

“É importante destacar que não é possível traçar paridade entre a justificativa e a realidade dos fatos, considerando que a Proposta de Emenda Constitucional trata de receita e o FTI trata de aplicação de recursos provenientes de fundo. Assim, verifica-se vício de Iniciativa do Poder Executivo Estadual, possuindo vício formal. Por fim, ratifica-se que a justificação anexa à esta proposta não obedece às regras de boa redação e da técnica legislativa, estando desconexa e eivada de obscuridade”, diz o parecer.

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