A Juíza Federal Titular da 1ª Vara do Amazonas, Jaíza Pinto Fraxe, indeferiu o pedido da titular da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), Shadia Hauache Fraxe, para tomar a segunda dose de vacina contra a Covid-19.
A secretária é investigada junto a outros profissionais de grupos não-prioritários por ter furado a fila da vacinação, em 19 de janeiro. Na justificativa, alega que, com a chegada de novas doses a partir do dia 8 deste mês, “todos os grupos profissionais e institucionais de trabalhadores de saúde passaram a ser vacinados indistintamente, sem mais restrições previstas na Resolução CIB 004/2021”.
Na decisão, publicada nesta quarta-feira (17), a magistrada reafirma que a justiça já determinou que todas as pessoas que tomaram a primeira dose indevidamente estão proibidas de receber a segunda aplicação do imunizante até a data prevista para o grupo ao qual pertencem.
Fraxe acrescentou que “cabe às autoridades competentes adotar as providências, inclusive, para a prisão em flagrante, em caso de insistirem no ilícito”.
“Burlar a regra, sob qualquer subterfúgio, para se eximir do ilícito cometido, evidentemente terá sua apuração realizada em momento oportuno, com as responsabilizações nas penas da lei de improbidade, as criminais e as cíveis, que serão apontadas pelas autoridades competentes e sentenciadas pelo juiz competente”, diz trecho da decisão.
A juíza ressaltou que, mesmo indevida, a aplicação da segunda dose para dar continuidade à campanha de imunização não justifica o ato ilícito.
“Todavia, como publicamente já tomaram a segunda dose (antes de abrir o calendário de 2ª dose aos profissionais de saúde em geral) resta-lhes as penalidades futuras em processos autônomos, individuais e distintos, não cabendo mais qualquer debate nos presentes autos”, acrescentou.