33.3 C
Manaus
22 de agosto de 2025
AmazonasDestaques

MPAM denuncia 41 postos de combustíveis por preço abusivo em Manaus

O abastecimento de combustível no Distrito Federal começa a ser normalizado.

O Ministério Público do Amazonas, por meio da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (PRODECON), ajuizou Ações Civis contra 41 postos de combustíveis de Manaus por terem, repetidas vezes, reajustado o preço dos referidos produtos de maneira abusiva, uniforme e combinada.

As ações são o resultado de investigação de vários inquéritos civis, aberto em 2019, com o objetivo de apurar práticas abusivas nos preços da gasolina em Manaus. Para formular a ação, o MP baseou-se, especialmente, nas informações prestadas pelo Procon/Manaus, na Nota Técnica da Agência Nacional de Petróleo (ANP) nº 154/2018-SDR, que analisou os preços de revenda de combustíveis nos postos de Manaus entre outubro de 2017 e novembro de 2018, constatando prática abusiva no mercado local, e no relatório da CPI dos combustíveis, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, entregue ao MP em outubro de 2019.

Com os autos concluídos, o promotor de Justiça Lincoln Alencar de Queiroz, por ora respondendo pela 81ª Prodecon, da qual é titular a promotora de Justiça Sheyla Andrade, optou pelo ajuizamento da causa pedindo à Justiça condenação das empresas por dano moral coletivo. Se integralmente condenados, os réus deverão pagar uma multas que variam de R$ 200 mil a R$ 1,4 milhão, levando em consideração o porte da empresa e o número de estabelecimentos envolvidos, por pessoa jurídica. Os valores deverão ser recolhidos para o Fundo Estadual do Consumidor (FUNDECON).

Leia mais

Governo do Amazonas divulga novo boletim sobre a cheia e ações de apoio às vítimas

Matheus Valadares

Dívida de R$ 10 mil levou casal a matar e carbonizar homem em Rio Preto da Eva

Matheus Valadares

Empresária amazonense denuncia Gabriela Spanic, da novela ‘A Usurpadora’, por agressão

Matheus Valadares

Ao continuar navegando, você concorda com as condições previstas na nossa Política de Privacidade. Aceitar Leia mais

Ao utilizar este conteúdo, não esqueça de citar a fonte!