O decreto nº 10.254 que restabelece a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da Zona Franca de Manaus em 8%, foi publicado hoje (21), no Diário Oficial da União. As indústrias do setor garantem por apenas cinco meses o incentivo para permanecer no Polo Industrial de Manaus (PIM).
O decreto foi assinado pelo Presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, e começa a valer a partir de 1º de junho até 30 novembro deste ano.