O Núcleo de Combate à Corrupção (NCC) do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas apresentou à Justiça 145 ações de improbidade administrativa e ações penais envolvendo práticas de irregularidades e crimes relacionados a atos de corrupção durante o ano de 2019. Além disso, foram iniciadas 86 investigações, que podem resultar em ações judiciais.
No balanço da atuação em 2019, o total de ações que visam punir criminalmente os responsáveis por atos de corrupção chegou a 95. Já as ações de improbidade administrativa ajuizadas este ano somaram 54. A maioria dos processos têm como alvos principais ex-prefeitos e ex-gestores municipais de cidades do interior do Amazonas.
Para exercer sua atribuição de investigar potenciais casos de corrupção que envolvam, principalmente, a má utilização de verbas federais, o NCC recebe diversas comunicações de órgãos parceiros, como, por exemplo, Controladoria Geral da União (CGU), Tribunal de Contas da União (TCU), Polícia Federal, Receita Federal, Ministério Público do Estado do Amazonas e Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM).
Para o procurador da República Thiago Pinheiro Corrêa, coordenador do NCC no Amazonas e procurador-chefe do MPF no estado, o avanço das atuações no combate à corrupção depende do fortalecimento de ações integradas entre esses órgãos. “O grande desafio que envolve o enfrentamento à corrupção diz respeito à necessidade de incremento na integração entre as instituições voltadas a este fim. A investigação de possíveis atos de corrupção deve ser, ao mesmo tempo, eficiente e de acordo com o devido processo legal. Procura-se, com isso, respeitar os direitos dos investigados e da sociedade. É por meio do devido processo legal que se busca a responsabilização dos agentes corruptos e corruptores, bem como a reparação do patrimônio público”, explica.
Funcionamento do Núcleo de Combate à Corrupção
Ao receber os dados dos órgãos parceiros, os procuradores da República integrantes do NCC avaliam a possibilidade de aprofundamento da investigação sob a perspectiva cível (para combate aos atos de improbidade administrativa) e criminal (para combate a crimes previstos no Código Penal e leis penais extravagantes). Nesse sentido, existem três possibilidades: instaurar inquérito civil, para apuração dos fatos sob a perspectiva cível; instaurar procedimento investigatório criminal; ou requisitar, junto à Polícia Federal, a instauração de inquérito policial, também para a análise dos fatos sob a perspectiva criminal.
Concluídas as investigações, estas podem ser arquivadas, caso não haja elementos mínimos que justifiquem o ajuizamento de ação. Se houver o entendimento do cometimento improbidade administrativa ou de ato criminoso, o MPF deverá ajuizar ação de improbidade administrativa ou ação penal, a depender do caso.
Em funcionamento desde 2015, o NCC no Amazonas reúne cinco gabinetes dedicados à apuração e processamento de casos relacionados a atos de corrupção e improbidade administrativa. A atuação do núcleo permite a conexão direta entre as apurações de irregularidades administrativas e a investigação de eventuais crimes decorrentes dessas condutas.