O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) passa a adotar, a partir desta terça-feira (17), uma série de medidas para evitar a propagação do Novo Coronavírus (COVID-19) em suas unidades judiciárias, assim como para prevenir o contágio de seus servidores, magistrados, estagiários, colaboradores, operadores do Direito, membros do sistema de Justiça e partes processuais que acessam, regularmente, os prédios da Justiça Estadual, tanto na capital quanto no interior do Estado.
Como medidas, ficam excepcionalmente suspensas, inicialmente, pelo prazo de 15 dias, as sessões do Tribunal Pleno, Câmaras Reunidas, Câmaras Isoladas, Câmaras Cíveis e Criminais, Turmas Recursais dos Juizados Especiais, assim como todas as audiências cíveis e criminais, exceto as audiências de custódia.
A sessão do Tribunal Pleno desta terça-feira (17) será, excepcionalmente, realizada, podendo, ainda, a critério da Presidência, ocorrer, também em caráter excepcional, com público restrito.
A Portaria (n.º 2/2020) foi assinada de forma conjunta pela presidência, pela vice-presidência da Corte e pela Corregedoria Geral de Justiça e foi divulgada na edição desta segunda-feira do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), podendo ser acessada, na íntegra, no Portal do TJAM.
Com a Portaria, ficam temporariamente suspensos visitação pública e atendimento presencial do público externo em caráter administrativo e judicial.
Ficam suspensos eventos, reuniões, deslocamento de servidores e magistrados, assim como quaisquer atividades em grupo, inclusive os previamente autorizados e agendados.
Conforme a Portaria, desembargadores, magistrados e servidores que apresentarem febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldades para respirar e batimentos das asas nasais), passam a ser considerados casos suspeitos, devendo entrar em contato telefônico com o Setor Médio (do Tribunal) e enviar cópia digital de atestado por e-mail para fins de afastamento do ambiente de trabalho e desempenho de suas funções, atribuições e atividades de trabalho por meio de home office, pelo prazo mínimo de 14 dias, a critério da Presidência.
Determina que os servidores, magistrados ou estagiários maiores de 60 anos de idade, gestantes, lactantes e portadores de doenças crônicas, que compõem o grupo de risco de aumento de mortalidade por COVID-19, poderão optar pela execução de suas atividades por meio de home office, pelo prazo mínimo de 14 dias, devendo comunicar a opção, no caso de servidores e estagiários, à chefia imediata e, no caso de magistrados, à Presidência do Tribunal.
Conforme a Portaria, o magistrado, servidor, colaborador ou estagiário que, comprovadamente, retornar de viagem de local onde tenham casos confirmados de transmissão sustentada da COVID-19, não deverá comparecer ao ambiente de trabalho e deverá, excepcionalmente, desempenhar suas funções, atribuições e atividades funcionais por meio de home office pelo prazo mínimo de 14 dias.
Indica, ainda, que, fica a critério dos gabinetes dos magistrados adotarem restrições quanto ao atendimento presencial do público externo, advogados e procuradores, bem como à visitação a sua respectiva área.
Conforme a Portaria, os processos eletrônicos seguem sua tramitação normal.
Medidas de prevenção
Como medidas para reforçar a prevenção, o Tribunal, por meio de sua Secretaria Geral de Administração, intensificará a frequência de limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, além de providenciar a aquisição e instalação de dispensadores de álcool gel nas áreas de circulação, no acesso das recepções, elevadores, balcão de atendimento de varas e gabinetes, salas de reuniões, plenários, fóruns, juizados. A mesma providência atenderá, em especial, os locais de registro de ponto e na Secretaria de Audiências de Custódia, Unidades destinadas aos plantões criminais e demais unidades, tanto na capital quanto no interior.
Nos prédios da Justiça Estadual, as ascensoristas, atendentes e recepcionistas deverão, obrigatoriamente, utilizar luvas e máscaras a serem substituídas a cada duas horas e, excepcionalmente, os serviços de cortesia de água, café, suco e demais bebidas, deverão ser servidos em copos descartáveis.
*Com informações do TJAM