O prefeito Arthur Virgílio Neto decretou Estado de Calamidade Pública em Manaus para fazer frente aos efeitos da Covid-19, provocada pelo novo coronavírus, nos aspectos sociais e econômicos. O decreto 4.787 foi publicado na edição eletrônica do Diário Oficial do Município (DOM) de segunda-feira, 23/3, e, de imediato, o prefeito está encaminhando mensagem à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) solicitando o reconhecimento, conforme exigido no artigo 65 da Lei Federal Complementar 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Com o decreto de calamidade pública, os órgãos e entidades administração municipal ficam autorizados em adotar imediatamente as medidas administrativas necessárias ao enfrentamento da Covid-19, sobretudo na questão financeira e em compras emergenciais. Basicamente, ficam mantidas todas as disposições do decreto de Situação de Emergência, adotado pelo governo municipal, em 13 de março. A confirmação, pela Assembleia Legislativa, garante a suspensão de prazos e atingimentos de resultados fiscais e limitação de empenhos definidos pela Leis de Responsabilidade Fiscal, pelo período em que perdurar a situação.
O prefeito, que já anunciou em várias medidas de caráter preventivo e com efeitos econômicos e administrativos, destacou que estão trabalhando de forma atenta, coordenada e unificada, com os governos federal e estadual para enfrentarem juntos essa situação. Ele disse ainda que com a calamidade pública, estão se preparando para o combate, principalmente, dos efeitos econômicos que a pandemia vai trazer, buscando as condições de flexibilizar o orçamento e dar à gestão as condições de adotar todas as medidas administrativas necessárias.
Para decretar o Estado de Calamidade Pública, o prefeito Arthur Neto levou em consideração o reconhecimento da situação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS); o reconhecimento de calamidade pública em todo o território nacional, aprovado pelo Senado; e o reconhecimento, pelo Ministério da Saúde, de estado de transmissão comunitária – quando já não é mais possível detectar a origem do contágio – do novo coronavírus em todo o país; assim como o próprio decreto municipal, de 13 de março deste ano, que decreta estado de emergência no município.
Transmissão comunitária
O Ministério da Saúde declarou estado de transmissão comunitária do novo coronavírus em todo o Brasil em portaria publicada na edição extra do Diário Oficial da União de 20/3, mesmo dia em que o Senado reconheceu o Estado de calamidade pública em todo o país. A ação tem a intenção de unificar ações em todos os Estados e tornar mais restritivas as medidas de contenção da covid-19. Os Estados que já registraram a transmissão comunitária, também conhecida como transmissão sustentada, são Rio de Janeiro, Minas Gerais, Santa Catarina, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo.
Lei federal complementar 101
Art. 65. Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembleias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação:
I – serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23, 31 e 70;
II – serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9o.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput no caso de estado de defesa ou de sítio, decretado na forma da Constituição.