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18 de setembro de 2025
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Comércio de Manaus ganha novo prazo e não pode cobrar pelas sacolas plásticas

Um projeto de lei aprovado na quarta-feira (06), na Câmara Municipal de Manaus (CMM), de autoria do vereador Marcelo Serafim (PSB), alterou a Lei nº 485, promulgada em 7 de maio de 2021, que proibia a distribuição gratuita de sacolas plásticas a partir de 1º de outubro deste ano.

A cobrança das sacolas em alguns estabelecimentos com preço abusivo gerou reação da população.  O projeto foi enviado para sanção do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante).

De acordo com o vereador autor da proposta, a iniciativa dá ao comercio e aos consumidores um prazo de 12 meses para ainda utilizar as sacolas plásticas, de forma gratuita, estabelecendo o prazo de um ano para o comércio se adequar e distribuir sacolas biodegradáveis e não mais das sacolas comuns, que ficariam proibidas no comércio de Manaus, dando uma enorme contribuição ao meio ambiente de nossa cidade.

O importante é que aquele texto que dizia que ficava proibida a distribuição proibida está sendo retirado. A distribuição gratuita poderá acontecer nesse primeiro ano de sacolas comuns, no segundo ano de sacolas biodegradáveis e a partir do terceiro ano as sacolas saem de cena na cidade de Manaus”, explicou Marcelo Serafim.

O projeto de lei recebeu emenda do vereador Elissandro Bessa (Solidariedade) criando um marco temporal para a proibição, por completo, da venda e distribuição gratuita de sacola plástica na cidade de Manaus.

O novo artigo da lei determina que: “Fica proibida a venda e a distribuição gratuita de sacolas plásticas descartáveis com compostos de polietileno, polipropileno ou similares, no município de Manaus, para consumidores, comumente utilizadas em acondicionamento e transporte de mercadorias em estabelecimentos comerciais que pertençam a redes de supermercados ou que possuam mais de 2 mil metros quadrados de área construída individualizada, a partir de 20 de outubro de 2022, sendo permitida a distribuição gratuita de sacolas biodegradáveis e de sacolas retornáveis”.

A partir do dia 31 de dezembro de 2023, será proibida a distribuição e venda de qualquer tipo de sacola plásticas, incluindo as biodegradáveis, sendo permitida somente a distribuição gratuita de sacolas retornáveis.

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