26.3 C
Manaus
26 de agosto de 2025
DestaquesGeral

Comissão da Câmara amplia uso sustentável de florestas públicas

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto para facilitar a concessão de florestas públicas.

O Projeto de Lei (PL) 5518/20 é de autoria de Rodrigo Agostinho (PSB-SP), mas, o que foi aprovado foi um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Coronel Chrisóstomo (PSL-RO), que altera diversos pontos da Lei de Gestão de Florestas Públicas, de 2006.

“Estão aptos para a exploração florestal sustentável cerca de 20 milhões de hectares de florestas públicas. Entretanto, desde a aprovação da lei [2006], foram objeto de contratos de concessão florestal apenas 1 milhão de hectares”, disse Chrisóstomo.

O PL possibilita a concessão de florestas para pessoas jurídicas, para conservação e restauração, além da exploração sustentável. O concessionário poderá, por exemplo, ter acesso ao patrimônio genético da floresta para fins de pesquisa e desenvolvimento, bioprospecção ou constituição de coleções, possibilidade vedada pela legislação atual. Também poderá explorar a fauna e comercializar créditos de carbono da área concedida.

Para dar mais celeridade às concessões, a proposta permite alteração da ordem da licitação: invertem-se as fases de habilitação e julgamento, para que a análise dos documentos de habilitação seja feita após a fase de classificação.

O projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, não precisa ir a plenário. O texto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Leia mais

Flamengo aplica goleada histórica de 8 a 0 sobre o Vitória e dispara na liderança do Brasileirão

Matheus Valadares

‘Cebolinha’ é preso por matar venezuelano após suposta ‘talaricagem’ no bairro Coroado

Matheus Valadares

Com articulação de Omar Aziz, Barcelos recebe novo porto sustentável com energia solar

Matheus Valadares

Ao continuar navegando, você concorda com as condições previstas na nossa Política de Privacidade. Aceitar Leia mais

Ao utilizar este conteúdo, não esqueça de citar a fonte!