Após polêmico debate nas redes sociais e ser encaminhado para outra vara, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Ronnie Frank Stone indeferiu o pedido de urgência requerido na Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE), que pedia a adoção do lockdown em num prazo de 24 horas em Manaus, por um período de 10 dias. O juiz, em sua Decisão, afirma que não há matéria suficiente para o deferimento do pedido de urgência requerido pelo MPE.
O magistrado entendeu que tanto o Estado quanto o Município estão trabalhando para conter a epidemia, verificando ainda, que o MP não apresentou provas suficientes que sustente o pedido de urgência (liminar). “Cumpre esclarecer, que o indeferimento foi referente ao pedido de urgência. O processo segurar o seu curso normalmente”, escreveu Frank Stone em sua despacho.
A ação ajuizada, requereu de forma antecipada, que a Justiça determina-se, no prazo de 24h, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, a adoção do “lockdown”, podendo usar as forças de segurança pública e guarda municipal, pelo prazo inicial de 10 dias. A Ação Civil Pública foi enviada ontem às 18h26, para a Central de Plantão do Tribunal de Justiça do Amazonas, que tinha como plantonista o juiz Antônio Itamar de Souza, que se disse sem competência para julgar a ação.
A ação foi distribuída para a 1ª Vara da Fazenda Pública, onde o juiz Frank Stone avaliou o pedido do MPE durante o dia. Ele teve de procurar mais informações para tomar sua decisão, que saiu no fim da tarde de hoje. “Os autos normativos não vieram ao processo o que obrigou este juízo a realizar buscas junto ao Diário Oficial do Estado para examinar os decretos mencionados”, escreveu o magistrado.
A Procuradora-Geral de Justiça Leda Mara Albuquerque justificou seu pedido porque vê no “lockdown” a única maneira de achatar a curva de contágio da Covid-19 no estado. “A ascendência dessa curva é visível, é cristalina, é incontestável, estão aí os números de óbitos, de pessoas contaminadas
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