O juiz titular da 5ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas, César Luiz Bandiera, cassou o direito de pensão vitalícia ao senador Eduardo Braga (MDB), por ter exercido o cargo de governador do estado de 2003 a 2010. A pensão vitalícia paga aos ex-chefes do poder executivo já teve a constitucionalidade questionada tanto no Amazonas como em outros estados.
Conforme a decisão, o juiz de direito defere a tutela de urgência e determina que o Estado se abstenha de proceder “ao pagamento da pensão ao requerido Carlos Eduardo de Souza Braga (…), ainda que posteriormente venha a cessar os atuais motivos atualmente obstaculizam o recebimento do benefício requerido”, diz trecho.
O processo é decorrente de ação pública proposta pelo Ministério Público do Estado (MP-MA), pela 79º Promotoria de Justiça – Patrimônio Público, contra o Estado do Amazonas e o senador.
Na ação, o MP-AM alega ainda que Braga, não esteja recebendo a verba por estar no exercício do mandato de senador, a possibilidade de recebimento da pensão afronta à Constituição Federal e a concessão de tutela de emergência é para que Eduardo Braga não receba a pensão após o encerramento do exercício do mandato, daqui a oito anos.
‘O Estado seja compelido a se abster de proceder ao pagamento do referido subsídio concedido ao requerido, caso haja cessão do motivo que atualmente enseja a suspensão do pagamento da pensão”, conforme trecho.
Ainda na decisão, datada de 15 de março, o juiz concede aos citados a possibilidade, caso desejem, de apresentar contestação.
A assessoria de imprensa de Braga, informou, por meio de nota, que o parlamentar protocolou, em janeiro de 2011, na Secretaria de Estado de Administração e Gestão (SEAD), documento solicitando a suspensão do pagamento da referida pensão. “Portanto, o senador reitera que não é beneficiário de quaisquer subsídios do Governo do Amazonas”.
Pensão especial
Em janeiro, o ex-governador Amazonino Mendes (PDT) recebeu R$ 545,7 mil como último ‘salário’. Derrotado nas eleições de 2018, Amazonino venceu a eleição suplementar de 2017, realizada após a cassação do ex-governador José Melo (PROS), e governou o Amazonas por 18 meses. À época, a assessoria de Amazonino justificou que R$ 515 mil desse montante se trata de pensão especial requerida pelo ex-governador e acatada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e Sead.
O cálculo da Sead levou em consideração o período de janeiro de 2013 a janeiro de 2018, somando R$ 515.277,82.O pagamento foi autorizado em 30 novembro de 2018 pelo então governador em exercício Bosco Saraiva. No dia 10 de dezembro , o pedido de indenização foi incluído na folha de pagamento do estado. Ao todo, Amazonino recebeu R$ 545.748,93 ao deixar o posto no Governo do Estado.
A pensão do ex-governador Amazonino no mês de janeiro foi no valor bruto de R$ 30.471,11, enquanto o ex-governador José Melo recebeu a quantia de R$ 15.415,96, conforme planilha da Sead com a relação de beneficiários de pensão especial, publicada no Portal da Transparência do governo do Estado.
O benefício foi concedido a Melo em 2017 por meio de um processo administrativo que teve o aval técnico PGE-AM.
Saiba Mais
A Emenda Constitucional nº 75/2011 garante aos ex-governadores o valor da pensão igual à remuneração dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), de R$ 35,4 mil.
A concessão de aposentadorias a ex-governadores chegou a ser questionada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4547. O processo questionou a legalidade das emendas constitucionais que concedeu o benefício a ex-governadores. A Ação foi julgada prejudicada devido a revogação do artigo 278 pela ALE-AM em 2011.
fonte: acrítica