O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, marcou, para o próximo dia 3 de maio, uma audiência de conciliação entre o Estado do Amazonas e a União para uma tentativa de solução quanto aos efeitos negativos para a Zona Franca de Manaus (ZFM) do Decreto Federal nº 11.047, de 2022, que reduziu o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em todo o país.
Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo governador Wilson Lima, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), André Mendonça emitiu o despacho sobre a audiência hoje (28/04), após ter recebido, ontem (27/04), o procurador-geral do Estado, Giordano Bruno Costa da Cruz, o secretário estadual de Fazenda, Alex Del Giglio, e técnicos do Governo do Estado, que estiveram no STF para esclarecer sobre a importância da ZFM.
O governador Wilson Lima também se reuniu ontem com o presidente Jair Bolsonaro para tratar do assunto. Na ocasião, Bolsonaro se comprometeu em encontrar uma solução que não prejudique a competitividade da ZFM.
No despacho do ministro do STF, ele considera que a controvérsia que embasa a ADI está na constitucionalidade do Decreto nº 11.047/2022, que “reduz a alíquota de IPI em relação aos produtos industrializados no território nacional, sem ressalvar os produtos baseados na Zona Franca de Manaus”.
André Mendonça afirmou que, para além do aspecto jurídico, a questão é complexa e tem consequências “insabidas”, devido à dificuldade, segundo ele, de se mensurar os impactos econômicos e empresariais e de potenciais medidas compensatórias.
“Por conta disso, convém a este Relator observar o dever de promoção de soluções consensuais dos conflitos, nos termos do art. 3º, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil”, diz trecho do despacho.
A audiência de conciliação foi marcada para o dia 3 de maio, às 11h, no gabinete do ministro André Mendonça, em Brasília. Ele designou que devem participar da reunião representantes das Advocacias Públicas, Ministério da Economia e Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM). “Registro que a finalidade da audiência é eminentemente consensual, logo é de todo recomendável que as manifestações tenham caráter propositivo e resolutivo”, finaliza o ministro em seu despacho.