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22 de novembro de 2024
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Moraes suspende redução do IPI para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal Federal (STF), suspendeu a redução do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para produtos de todo o país que também são produzidos pela Zona Franca de Manaus. A decisão do ministro é cautelar (provisória).

O ministro suspendeu, exclusivamente com relação aos itens da Zona Franca, decretos do governo federal que reduziram o IPI.

Moraes acolheu pedido do partido Solidariedade. A sigla argumentou que reduzir o IPI para produtos de todo o país que concorrem com o da Zona Franca reduz a vantagem dos artigos de Manaus, que já contam com desoneração. Isso, segundo o Solidariedade, afeta o desenvolvimento da região e a preservação ambiental.

O governo do Amazonas também é contra os decretos de redução do IPI assinados pelo governo federal e vinha tentando costurar um acordo com o Palácio do Planalto para evitar a medida.

O governo federal busca, com a redução do IPI, dar fôlego para a indústria e estimular a economia, que sofre com baixo crescimento, inflação e desemprego.

Pelos decretos, alguns produtos tiveram redução de 25% no IPI e outros chegam a 35%.

Na semana passada, quando publicou o mais recente dos decretos, o governo federal argumentou que 76% dos produtos da Zona Franca haviam ficado de fora. Mas isso não satisfez o setor produtivo amazonense.

“A região amazônica possui peculiaridades socioeconômicas que impõem ao legislador conferir tratamento especial aos insumos advindos dessa parte do território nacional”, escreveu Moraes na decisão.

“A redução de alíquotas nos moldes previstos pelos Decretos impugnados, sem a existência de medidas compensatórias à produção na Zona Franca de Manaus, reduz drasticamente a vantagem comparativa do polo, ameaçando, assim, a própria persistência desse modelo econômico diferenciado constitucionalmente protegido”, completou o ministro.

Moraes pediu informações ao presidente da República e manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República. A decisão provisória deve passar pelo referendo do plenário da Corte.

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