11 de janeiro de 2026
DestaquesPolítica

Desembargador suspende processo sobre impeachment do governador Wilson Lima e vice

Divulgação
Divulgação

O desembargador Wellington José de Araújo, do Tribunal de Justiça do Amazonas, concedeu, nesta quarta-feira (13), liminar suspendendo o processo de impeachment do governado do Amazonas, Wilson Lima, e do vice, Carlos Alberto Almeida.

O pedido de impeachment foi ingressado na Assembleia Legislativa do Amazonas pelo presidente do Sindicato dos Médicos, Mario Vianna, e aprovado pelo presidente da Aleam, Josué Neto, no dia 30 de abril.

No pedido, Vianna relata nos pedidos a “prática de crimes de responsabilidade e improbidade, com o “mau uso dos recursos públicos na área da saúde do Amazonas” e o aumento de mortes no estado.

A decisão do desembargador foi em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), ingressada pelo deputado Estadual Francisco Gomes.

No documento, o deputado argumenta que diversos dispositivos de Constituições Estaduais, que atribuíam às Assembleias Legislativas a competência para processar e julgar os crimes de responsabilidade cometidos pelo Chefe do Poder Executivo estadual foram julgados inconstitucionais.

Em um outro trecho afirma: “O processamento e julgamento do Vice-Governador por crimes de responsabilidade é inovação normativa instituída pelo Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, e que, em uma interpretação sistemática de todo o ordenamento jurídico, tanto constitucional quanto infraconstitucional, inexiste tal previsão de responsabilização – ou seja, a a ALEAM criaria um “novo tipo penal, o qual poderia ser chamado de ‘impeachment de Vice-Governador” (sic.).”

*G1

 

Leia mais

CEO de petroleira dos EUA afirma que Venezuela é inviável para investimentos

Matheus Valadares

Morre Manoel Carlos, autor de clássicos da teledramaturgia brasileira, aos 92 anos

Matheus Valadares

Amazonas FC estreia no Barezão 2026 neste sábado (10)

Matheus Valadares

Ao continuar navegando, você concorda com as condições previstas na nossa Política de Privacidade. Aceitar Leia mais

Ao utilizar este conteúdo, não esqueça de citar a fonte!