A Fundação Amazonprev informa aos segurados da instituição que a Lei nº 5.908, sancionada pelo governador Wilson Lima, passou a proibir as instituições financeiras de ofertar e celebrar contrato de empréstimo consignado de qualquer natureza, a aposentados e pensionistas, por meio de ligação telefônica ou telemarketing em todo o estado. A lei está em vigor desde o último dia 1º de junho, após publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).
O artigo 2, parágrafo 1º da nova lei especifica que o empréstimo só poderá ser realizado mediante a assinatura do beneficiário em contrato com apresentação de documentação original, não sendo aceita autorização dada por telefone e nem por gravação de voz, embora reconhecida como meio de prova de ocorrência.
Em casos de celebração de contrato por canal não presencial, ou seja, quando o aposentado liga para a empresa de empréstimos, a lei obriga o estabelecimento a enviar as condições do contrato por e-mail. Quando essa possibilidade de comunicação não for possível, será necessário o envio por via postal ou outro meio físico capaz de proporcionar o correto acompanhamento dos termos constantes no contrato de concessão de crédito. Isso vai permitir ao aposentado ter ciência de todas as cláusulas da negociação.
As empresas que descumprirem a legislação podem pagar multa com valor inicial de 10 salários mínimos, ou R$ 12.120, mas a sanção pode chegar a R$ 36.360 (30 salários mínimos) em caso de reincidência. Para os segurados que se sentirem prejudicados pelo descumprimento desta lei, a recomendação é que procurem os órgãos de defesa do consumidor.
Para o diretor de Previdência da Fundação Amazonprev, André Luis Bentes de Souza, a lei traz amparo e proteção a uma parcela da sociedade que, em muitos casos, quando necessita de recursos, fica vulnerável a condições contratuais desvantajosas.
“O objetivo da lei é trazer condições consumeristas mais justas aos aposentados e pensionistas, proibindo empresas de ofertar empréstimos por telefone. Essa barreira imposta pela nova legislação protege os segurados até para que tenham uma relação de consumo mais equilibrada com tais instituições”, esclarece Bentes.