33.3 C
Manaus
15 de setembro de 2025
CidadeDestaques

Parque de diversão sem licença é interditado em fiscalização

A Prefeitura de Manaus, via Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), notificou e interditou um parque de diversões que estava funcionando irregularmente na área externa do shopping Phelippe Daou, na Cidade de Deus, zona Norte.

Fiscais do instituto foram acionados após denúncia, fazendo ação nesta segunda-feira, 20/6, verificando que o parque não tinha autorização expedida pela Gerência de Comércio Fixo em Áreas Públicas (GFAP). A fiscalização nos brinquedos é realizada por órgão competente, como o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas (Crea-AM) e Corpo de Bombeiros. Cada parque necessita ter um engenheiro responsável por este serviço, funcionalidade dos equipamentos (brinquedos) e o que for necessário numa vistoria, além de apresentar uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Para obter a autorização junto ao Implurb, o responsável pelo parque de diversões deve apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), ART do engenheiro, laudo técnico de instalação, laudo técnico dos brinquedos, croqui de montagem dos equipamentos e ART do Crea-AM. “Com a documentação, o interessado pode dar entrada no pedido de regularização junto à Prefeitura de Manaus. O funcionamento regular só é permitido após a autorização ser liberada”, explicou o gerente da GFAP, Roberto Carvalho.

Denúncias sobre obras irregulares, obstrução de passeio público e afins são atendidas pelo número do Disque Ordem, o 161, de segunda a sexta-feira, de 8h às 14h, exceto feriados e pontos facultativos, e por e-mail, para o diskordem.implurb@pmm.am.gov.br.

Leia mais

Motociclista por aplicativo morre em colisão com ônibus no Armando Mendes

Matheus Valadares

Dudu Camargo é confirmado em A Fazenda 17 e busca reconstruir carreira após polêmicas

Matheus Valadares

Figueiredo alerta autoridades sobre viagem de Felipe Neto aos EUA

Matheus Valadares

Ao continuar navegando, você concorda com as condições previstas na nossa Política de Privacidade. Aceitar Leia mais

Ao utilizar este conteúdo, não esqueça de citar a fonte!