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8 de outubro de 2025
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Em ação sobre indígenas, Fachin cobra manifestação de Bolsonaro

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o presidente Jair Bolsonaro e a Fundação Nacional do Índio (Funai) se manifestem sobre uma ação que pede à Corte que mande a União adotar todas as medidas necessárias para garantir a proteção integral de locais com presença de povos indígenas isolados e de recente contato, além de elaborar um plano para a regularização e proteção das terras indígenas.

As autoras da ação – a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) – alegam que os povos indígenas isolados e de recente contato estão sendo submetidos ao “risco concreto e iminente de extermínio”.

Ao analisar a peça, Fachin ponderou que o quadro descrito é “de extrema gravidade, a indicar a possibilidade de ações e omissões estatais que, destoando das determinações constitucionais, fragilizam a proteção territorial e física dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato, acarretando risco real de desaparecimento e aculturação dessas comunidades, como ocorreu com tantos povos na história recente do país”.

O prazo para que Bolsonaro e a Funai prestem as “informações que entenderem pertinentes” sobre a ação é de cinco dias, a contar da data que a decisão foi determinada por Fachin, a última sexta-feira (1°). Após tal período, a Procuradoria-Geral da República terá três dias para se manifestar.

Segundo a ação, existem no Brasil 114 registros de povos isolados e de recente contato, todos na região Amazônica. Nesse contexto, as entidades alegam que “ações e omissões do Poder Público estão colocando alguns povos indígenas em risco real de genocídio, podendo resultar no extermínio de etnias inteiras”.

Além dos pedidos para a elaboração de um plano de proteção de terras indígenas, a Apib e a Coiab pedem que seja reconhecida “a forma isolada de viver como declaração da livre autodeterminação dos povos indígenas isolados, sendo o ato do isolamento considerado suficiente para fins de consulta”.

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