16 de setembro de 2025
AmazonasDestaques

Urgente: Alessandra Campelo, defensora do Wilson Lima consegue suspender CPI da saúde na Justiça

Alessandra e Wilson Lima
Alessandra e Wilson Lima

A pedido da deputada Alessandra Campelo (PMDB), o desembargador João Mauro Bessa, do  Tribunal de Justiça do Amazonas ( TJAM), suspendeu, na noite desta terça-feira, 19, a designação dos membros, a instalação e a nomeação do presidente da  Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Saúde no Amazonas, realizados em sessão da ALE (Assembleia Legislativa do Amazonas) na quinta-feira, 14.

Alessandra Campelo (MDB) entrou com mandado de segurança ajuizado na segunda-feira, 18 contrariando a vontade popular de que se apure as ações do governo na saúde do Amazonas nos últimos anos até a atual gestão. Na ação, a parlamentar sustentou que o presidente da Casa, Josué Neto, agiu unilateralmente na formação da comissão, contrariando o regimento interno da Assembleia Legislativa.

“Sem prejuízo de análise mais aprofundada da questão por ocasião do mérito, defiro a liminar requerida na inicial, para o fim de determinar a imediata suspensão dos atos de designação dos membros, de instalação e de nomeação do Presidente da “Comissão Parlamentar de Inquérito Da Pandemia”, realizados durante a Sessão da Assembleia Legislativa de 14 de maio de 2020″, trecho da decisão João Mauro Bessa. Em outro trecho ele reforça a decisão. “”Por fim, sobreleva destacar que, sendo incontroversa nos autos a regularidade da constituição da Comissão Parlamentar de Inquérito em apreço, nada obsta a retomada do procedimento investigativo após o saneamento voluntário das irregularidades procedimentais ora apontadas”, disse Bessa.

 

Leia a decisão no Documento abaixo:

Liminar_CPI-da-Saúde

 

Leia mais

Casal assalta academia e bandido morre após colisão no bairro Alvorada

Matheus Valadares

Três carros colidem e causam congestionamento no bairro Adrianópolis

Matheus Valadares

Vídeo mostra acidente fatal de motociclista por app no Armando Mendes

Matheus Valadares

Ao continuar navegando, você concorda com as condições previstas na nossa Política de Privacidade. Aceitar Leia mais

Ao utilizar este conteúdo, não esqueça de citar a fonte!