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8 de outubro de 2025
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Deputado quer que couvert seja pago integralmente a artistas no AM

Os valores cobrados como couvert artístico por bares, restaurantes, shopping centers e estabelecimentos públicos similares devem ser repassados integralmente ao músico contratado. O valor mínimo não poderá ser inferior ao da tabela de cachês expedida pelo Sindicato dos Músicos Profissionais do Amazonas.

É o que estabelece projeto de lei de autoria do deputado Tony Medeiros (PL) em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas. O Projeto de Lei nº 317/2022 institui que, para as apresentações o estabelecimento deverá firmar contrato escrito, com todas os direitos e obrigações das partes envolvidas. O serviço de estrutura e sonorização do ambiente deve ser acertado à parte.

Segundo a proposta, os estabelecimentos que remuneram os artistas com outros meios que não seja o couvert artístico também não poderão pagar valores inferiores ao da tabela do Sindicato dos Músicos.

Couvert artístico é a taxa que o cliente paga pela música, shows, ou apresentação ao vivo de qualquer natureza cultural e artística, determinado pelo estabelecimento.

Tony Medeiros propõe que a fiscalização seja exercida pelos órgãos públicos nos respectivos âmbitos de atribuições, mas não diz quais. O estabelecimento deve comprovar, com apresentação de documentos, o número de clientes que pagaram o couvert, de forma a assegurar ao músico contratado o controle sobre o valor a ser repassado.

Os estabelecimentos também serão obrigados, caso o projeto seja aprovado e sancionado pelo governador do Estado, a manter placa com dimensões mínima de 50 centímentros de altura por 40 de largura, de fácil visualização, com a informaçao do valor cobrado.

Tony Medeiros afirma, na justificativa, que “são muitas as dificuldades dos artistas em receber integralmente os valores cobrados por bares, restaurantes, hotéis, lanchonetes, casas de espetáculo e outros estabelecimentos correlatos” e que é comum a prática de “algumas casas de show reter parte dos valores pagos por clientes, não os repassar integralmente ao músico, ou ainda ofertar ‘desconto’ para o cliente do valor do couvert”.

Confira a íntegra do projeto de lei.

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