O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) orienta os cidadãos que o Decreto Estadual nº 45.973, de 5 de julho de 2022, que fixa em 18% a alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre os combustíveis também engloba serviços de energia elétrica, de acesso à internet e TV por assinatura.
O novo percentual do imposto vale desde o dia 1º de julho. As empresas que oferecem essas atividades já foram informadas pelo Procon-AM para que repassem a redução ao consumidor.
Por isso, as pessoas devem ficar atentas às faturas que chegam em casa. Por meio delas, é possível verificar a tributação que está sendo aplicada nos serviços.
“Nós fiscalizamos a questão do gás natural, da gasolina de forma mais constante, até pela temática, ser mais sensível, mas as questões relacionadas à energia elétrica e às telecomunicações é necessário que o consumidor traga a sua fatura até o Procon” explica o diretor-presidente do Instituto, Jalil Fraxe.
Fiscalizações combustíveis
O Procon-AM notificou, na manhã desta quarta-feira (13/07), seis distribuidoras de combustíveis para o cumprimento do decreto nº 45.973. A medida é para garantir que o desconto no tributo dos combustíveis, sejam eles gasolina, etanol ou GNV, chegue até o consumidor final com um preço justo.
“No estado do Amazonas, os postos que não repassarem a redução do ICMS para o preço bomba, onde é o preço que nós – os consumidores finais – pagamos, serão devidamente autuados e encaminhados para o Ministério Público, para que proceda a abertura dos inquéritos civis” garante Fraxe.
Desde o dia 05 de julho até essa terça-feira (12/07), foram fiscalizados 90 postos, todos por meio de auto de constatação, em que foram solicitadas documentação ou esclarecimentos, para que seja feita a análise técnica.
O consumidor que perceber que o desconto não está sendo repassado pelas empresas deve registrar sua reclamação na sede do Procon-AM, na avenida André Araújo, 1500, Aleixo, zona sul de Manaus. O atendimento é feito de segunda a sexta, das 8h às 14h; ou entrando em contato através do e-mail: atendimentoprocon@procon.am.gov.br, ou pelos telefones: 0800 092 1512 e 3215-4009/4012.